De acordo com art. 137 da Lei Complementar nº 938/2020 – publicada no Diário Oficial de 10/01/2020 - a servidora deve apresentar ao setor de Recursos Humanos (RH) do seu órgão de origem documentação necessária para proceder com a referida licença. Ela não passará por atendimento na Perícia Médica … Leia mais