29/05/2015 07h00 - Atualizado em 04/05/2016 15h21

Acesse a legislação previdenciária e entenda sobre benefícios

Muitas são as dúvidas quando se fala em Previdência, principalmente no que diz respeito aos benefícios previdenciários, como a aposentadoria. Por isso, o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM) orienta os servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Estado (Es-Previdência), que acessem no site da autarquia as legislações referentes ao tema. O endereço é www.ipajm.es.gov.br

“É importante que os segurados conheçam toda a legislação que rege o Es-Previdência, para que entendam melhor as regras e diretrizes que regem o Regime Próprio de Previdência do Espírito Santo, bem como as regras para concessão dos benefícios de aposentadoria e pensão”, disse a diretora técnica do Instituto, Márcia Fiorotti.

Para conferir as legislações é fácil: basta clicar no item “Legislação”, disponível no menu à esquerda da página www.ipajm.es.gov.br, onde aparecerão leis, decretos e portarias relacionadas à esse Regime de Previdência, entre elas, a lei previdenciária do Estado, Lei Complementar nº 282.

O interessado poderá visualizá-la em dois formatos: na versão original, quando a mesma foi publicada no Diário Oficial, em 2004, e na formatação mais atual, que conta com as alterações realizadas nessa norma, a partir da instituição de outras leis complementares, tais como as de números 539, do ano de 2009, 572, de 2010 e 711, que é mais recente, publicada no Diário Oficial em 2013.

Destaca-se que essas leis trouxeram alterações relevantes para a previdência estadual. A LC 539, por exemplo, modificou a idade limite para o recebimento do benefício pensão, que passou de 18 para 21 anos, além de estender o direito a esse benefício até a idade de 24 anos, desde que o dependente não exerça atividade remunerada e esteja, comprovadamente, matriculado e participando do primeiro curso de graduação em estabelecimento de ensino superior.

A lei 572 regulamentou nova regra para comprovação de dependência econômica e estabeleceu que o dependente do segurado do ES-Previdência que não reside sob o mesmo teto do beneficiário, mas depende dos recursos do mesmo para sua subsistência, passa a ter direito à pensão. É o caso de pessoas que moram em casas de repouso e clínicas de tratamento.

Já a LC 711 instituiu o regime de previdência complementar no âmbito do Estado, a Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo (Preves).

IPAJM

O IPAJM é responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência do Estado do Espírito Santo (Es-Previdência), como gestor único, após a implantação da Lei Complementar 282/2004, e tem como competências a concessão e gestão dos benefícios previdenciários de aposentadorias, pensão por morte e auxílio reclusão, bem como arrecadação, investimentos e administração das contribuições previdenciárias dos órgãos e servidores do Estado.
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