07/05/2009 21h00 - Atualizado em 04/05/2016 15h12

Aposentado e pensionista do IPAJM: chegou a hora de participar do recadastramento 2009

O recadastramento 2009 dos cerca de 28 mil beneficiários do Instituto de Previdência e Assistência dos servidores do Estado (IPAJM) começou nesta sexta-feira (15). Neste ano, essa ação será realizada, presencialmente, nas agências do Banestes, no horário de expediente bancário, e o que determina o período dessa atualização cadastral é a inicial do nome dos aposentados e a inicial do nome dos segurados falecidos, instituidores de pensão.

A até E
15/05 a 14/07

F até M
15/07 a 14/09

N a Z
15/09 a 14/11

Para entender melhor, observe o exemplo: a aposentada Ana (nome fictício) deve se encaminhar a uma agência do Banestes mais próxima de sua residência no período de 15 de maio até 14 de julho. Isso porque Ana começa com A e o período citado corresponde a essa letra.

Quanto aos pensionistas, atenção à seguinte situação: Paulo (nome fictício) é viúvo da ex-segurada Fernanda (nome fictício), por isso Paulo, pensionista, deve se recadastrar no intervalo de tempo determinado pela letra F, de Fernanda, que é a instituidora da pensão. É importante ressaltar que, na regra geral, os pensionistas devem participar desse cadastro no período da letra inicial do instituidor de pensão, ou seja, do segurado falecido.

Lembrando que, caso a pensão seja dividida entre vários dependentes, a regra é a mesma: todos eles devem participar do recadastramento no prazo que corresponde à letra inicial do nome do segurado falecido.

Documentos

No ato do recadastramento, o beneficiário deverá se identificar como aposentado e/ou pensionista. Em seguida, é necessário que apresente ao atendente do Banestes um documento com foto - Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro Documento de Identificação oficial, bem como o CPF e o contracheque.

Caso o beneficiário seja menor de idade e não possua um documento com foto é necessário que, na hora de efetuar a atualização cadastral, o seu responsável esteja munido da Certidão de Nascimento do dependente. Sem a apresentação desse documento o recadastramento não será efetuado.

Vale destacar que, desta vez, o beneficiário não precisa deixar cópia dos seus documentos com o recadastrador. Para efetivar o recadastramento, basta apresentar os documentos originais.

Casos especiais

- Caso a pessoa seja aposentada e, também, beneficiária de pensão, é importante que ela relate ao atendente do Banestes essa situação, pois duas atualizações cadastrais precisam ser efetuadas, sendo uma para o benefício de aposentadoria e outra para o benefício de pensão.

Nesse caso, para a comodidade do aposentado, ele deverá procurar a agência apenas uma vez para se recadastrar nos dois benefícios. Além disso, esse beneficiário deve ficar atento ao período de seu recadastramento, pois, se seu nome começar com A e o nome do instituidor de pensão começar com F, ele fará a renovação cadastral no período correspondente à sua letra, uma vez que a letra A vem primeiro que a F.

- Se um beneficiário recebe mais de uma pensão de instituidores diferentes, por exemplo, do pai e da mãe, o recadastramento será realizado para cada uma das pensões. Lembrando que, de acordo com a regra, o pensionista deverá se apresentar para o recadastramento no prazo referente à letra inicial do instituidor de pensão. Porém, nesse caso, como são dois instituidores, por exemplo, Pedro e Bianca (nomes fictícios), o beneficiário deve se recadastrar no período de 15 de maio até 14 de julho, referente à letra B, de Bianca, que vem primeiro que a letra P, de Pedro.

- Os beneficiários domiciliados no Estado que não puderem se locomover até a uma agência do Banestes deverão entrar em contato pelo telefone 0800-2836640 para agendar o recadastramento em sua residência.

Residentes em outro Estado ou País

Os aposentados e pensionistas residentes em outro estado deverão preencher o Formulário de Recadastramento, enviado pelo IPAJM por correspondência - com Aviso de Recebimento (AR) - assinar o documento, reconhecer a autenticidade da firma em Cartório Público e, em seguida, encaminhar o formulário para o Setor de Recadastramento do Instituto, com Aviso de Recebimento (AR). Esse formulário também estará disponível, para impressão, no site da autarquia – www.ipajm.es.gov.br, no item à direita da página “Recadastramento”.

Os beneficiários que estão morando fora do Brasil também deverão preencher o Formulário de Recadastramento, assinar, reconhecer a autenticidade da firma na embaixada ou consulado do Brasil e remeter imediatamente para o Setor de Recadastramento/IPAJM, com Aviso de Recebimento (AR).

O setor de Recadastramento do Instituto de Previdência do Estado está situado na Avenida Vitória, nº 2365, no bairro Consolação, no município de Vitória/ES - CEP: 29053-360.

Objetivos

Os objetivos do recadastramento são atualizar o cadastro do IPAJM, que é um procedimento indispensável para a comunicação do Instituto com seus beneficiários no envio de correspondências, como contracheques e ofícios; e cumprir o que está previsto no artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 282/2004, que obriga o beneficiário a se recadastrar periodicamente sob pena de suspensão do pagamento.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação/IPAJM
3332-4603
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