Os servidores aposentados do Quadro Permanente do Estado e os seus pensionistas, beneficiários do Regime Próprio de Previdência (ES-Previdência), que optarem pelo subsídio após o dia 30 de junho, farão jus aos efeitos financeiros retroativos a janeiro/2010, em razão de problemas constatados na elaboração e emissão dos termos de opção.
De acordo com o presidente-executivo do Instituto de Previdência do Estado (IPAJM), Osvaldo Hulle, as condições relativas aos dados contidos no Sistema Integrado de Recursos Humanos do Estado não permitiram que todos os termos de opção fossem emitidos em tempo hábil e mesmo aqueles já enviados aos segurados, em muitos casos, contém inconsistências, que deverão ser corrigidas.
“Muitos servidores se aposentaram antes da Constituição de 88, por exemplo, e os dados funcionais não estavam atualizados no sistema. Por isso, foi necessário alimentá-lo com informações contidas em processos funcionais de diversos segurados, para que só depois os termos de opção fossem gerados”, explicou Hulle.
Ainda de acordo com o presidente do Instituto, os segurados não serão prejudicados por conta da emissão errada dos termos de opção. “Eles podem ficar tranqüilos, pois terão tempo necessário para avaliar e comparar os valores das remunerações com base no modelo de vencimentos e vantagens com o modelo de remuneração por subsídio e, também, terão direito a receber todo o retroativo. Situação idêntica foi adotada por decisão do Conselho Administrativo, em fevereiro de 2009”, comenta.
O IPAJM informa que os termos de opção gerados de forma incorreta serão analisados, refeitos e encaminhados novamente aos segurados.
Subsídio
A modalidade de remuneração por subsídio para os servidores inativos que fazem parte do Quadro Permanente do Poder Executivo foi instituída pelo Governo do Estado, por meio da Lei complementar nº 519, publicado no Diário Oficial (DIO/ES) no dia 28/12/2009.