Para fins de comprovação de dependência econômica, a partir de agora, com a publicação da Lei Complementar nº572, o dependente do segurado do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado (ES-Previdência) que não reside sob o mesmo teto do beneficiário, mas depende dos recursos do mesmo para sua subsistência, passa a ter direito à pensão. É o caso de pessoas que moram em casas de repousos e clínicas de tratamento. A norma anterior – LC nº282/2004, não tinha essa previsão.
Destaca-se que, nessas situações, outros requisitos também contam no momento em que o dependente faz o pedido do benefício, são eles: ter renda inferior a 1(um) salário-mínimo e não possuir bens. Por isso, segundo o Presidente-Executivo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM), Osvaldo Hulle, “para que a pessoa seja considerada economicamente dependente do segurado, é necessário que ela preencha todas as exigências constantes na legislação vigente”.
Outra mudança relevante trazida pela lei é a inclusão de um novo item na legislação previdenciária relacionado à perda da qualidade de beneficiário, que diz respeito ao dependente que pratica crime de homicídio doloso contra o segurado instituidor do benefício, devidamente reconhecido por sentença penal condenatória transitada em julgada. Essa sentença é aquela a qual não cabe mais nenhum recurso, não havendo possibilidade de se reabrir discussão sobre a culpa pelo evento danoso.
A Lei Complementar nº572, publicada nesta última quarta-feira (08), no Diário Oficial do Estado, também alterou procedimentos referentes à concessão de pensão por morte. Por exemplo, a idade limite para que o dependente do segurado possa comprovar sua invalidez, para fim de recebimento do benefício, passou de 18 para 21 anos.
O interessado em conferir a Lei Previdenciária do Estado – LC nº282/2004, pode acessá-la na página principal deste site, no link Legislação. Já a LC nº572 está disponível no final desta matéria.
IPAJM
O IPAJM é responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado do Espírito Santo (ES-Previdência), como gestor único, após a implantação da Lei Complementar 282/2004, e tem como competências a concessão e gestão dos benefícios previdenciários de aposentadorias, pensão por morte e auxílio reclusão, bem como arrecadação, investimentos e administração das contribuições previdenciárias dos órgãos e servidores do Estado.