Para garantir o direito ao benefício previdenciário, segurados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM) devem manter seus dados pessoais atualizados. Qualquer alteração deve ser comunicada ao Instituto por meio da Central de Atendimento ou envio de requerimento expresso com firma reconhecida. Não é possível realizar a atualização por meio do Canal Fale Conosco ou pelo telefone.
As regras que normatizam a alteração de dados estão disponíveis na Portaria nº 090-R publicada em 17 de dezembro de 2013, no Diário Oficial do Estado. O texto informa que é um dever dos segurados ativos, inativos e pensionistas manterem atualizados todos os dados cadastrais, tais como nome, estado civil, profissão, cargo público ocupado, filiação, endereço, documentos pessoais, conta bancária, dentre outros exigidos nas normas do Instituto.
Os segurados inativos e os pensionistas do ES-Previdência que necessitarem alterar qualquer dado cadastral deverão comparecer pessoalmente ou mediante representação à Central de Atendimento do IPAJM. Já os civilmente capazes que não puderem comparecer pessoalmente ao IPAJM deverão ser representados por procuradores devidamente constituídos por instrumento público.
Os incapazes civilmente, quando representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, deverão demonstrar cópia do respectivo documento público de representação, assistência, tutela ou curatela.
Os inativos e os pensionistas do ES-Previdência que residam em outros municípios, exceto os da Grande Vitória, bem como em outra unidade federativa ou País, poderão requerer as alterações cadastrais perante o IPAJM enviando requerimento expresso com firma reconhecida.
Os requerimentos protocolizados no IPAJM deverão ser instruídos com cópias autenticadas dos novos documentos ou cópias simples mediante conferência com os originais, que ensejarão as respectivas alterações cadastrais.