Os integrantes da Comissão de Revisão e Adequação da Lei Complementar nº282 se reuniram, nesta sexta-feira (03), para discutir as estratégias do estudo. Esta lei unificou e organizou o Regime Próprio de Previdência do Espírito Santo, que tem como gestor único o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPAJM).
“O objetivo principal desta Comissão é revisar os pontos da Lei 282 que necessitam de alterações, de modo a compatibilizá-los com as mudanças da legislação vigente e às situações da atualidade”, explica o presidente da Comissão, Adriano Spessimilli.
Nesse primeiro encontro foram discutidas as legislações que irão fundamentar o estudo da 282, escolhidos a secretária e o relator do grupo e definida a agenda de trabalho para as próximas reuniões.
“Todos os membros irão estudar a Lei 282 e todas aquelas interelacionadas, que irão dar apoio ao estudo e, na próxima reunião, haverá definição das metas e prazos, por meio de cronograma a ser estabelecido, e que definirá as etapas e a finalização do projeto“, disse Adriano.
De acordo com um dos integrantes da Comissão, Mario Marques, a próxima reunião será realizada no dia 17 deste mês. “Achamos melhor marcar para o dia 17, pois assim teremos mais tempo e condições para ler e estudar todo o material”, explicou.
Vale destacar que a Gerente Jurídica do IPAJM, Rosangela Rodrigues Maia, elaborou um estudo preliminar com propostas de modificações na Lei Complementar 282, que será utilizado como uma base inicial de discussão e análise dos membros da Comissão.
A Comissão de Revisão e Adequação da Lei Complementar é composta por 10 membros, entre servidores do IPAJM e um representante do Conselho Administrativo do órgão. A Portaria nº059-S, que instituiu esta Comissão foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 17 de julho.
Os interessados podem conferir as Leis Complementares e a Portaria no site do Instituto –www.ipajm.es.gov.br, no link Legislações.
IPAJM
O IPAJM é responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência do Estado do Espírito Santo, como gestor único, após a implantação da Lei Complementar 282/2004, e tem como competências a concessão e gestão dos benefícios previdenciários de aposentadorias, pensão por morte e auxílio reclusão, bem como arrecadação, investimentos e administração das contribuições previdenciárias dos órgãos e servidores do Estado.