10/04/2014 11h24 - Atualizado em 04/05/2016 15h20

Declaração de Tempo de Contribuição: confira a documentação necessária para emissão

O primeiro passo para quem está prestes a se aposentar é ter em mãos a Declaração de Tempo de Contribuição (DTC). A DTC deve ser solicitada por servidores ativos/efetivos ligados aos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Tribunal de Justiça. Para registrar o requerimento e evitar transtornos no processo de emissão da declaração, o interessado deve estar atento à documentação necessária.

No ato da solicitação, o requerente deve confirmar com o Recursos Humanos de seu órgão de origem se consta em seu processo os seguintes documentos: RG, CPF, Título de eleitor, PIS-PASEP, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, contracheque, certidão de tempo de contribuição original (no caso de averbação de tempo de outro regime de previdência) e declaração do órgão competente atestando regência de classe (no caso de professor com tempo exclusivamente de regência).

Servidores da administração direta podem solicitar o documento na Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger). Os servidores da administração indireta devem requerer a DTC no setor de recursos humanos de sua Instituição. Já os servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário no seu órgão de origem.

A diretora técnica do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM) Márcia Regina Fiorotti esclarece que depois de registrado o requerimento para a emissão da DTC, o servidor precisa aguardar a análise feita pelo Instituto. Caso o requerente tenha preenchido os requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria, será emitida a declaração com a informação da regra aposentatória em que se enquadra. Em seguida, o processo será devolvido ao órgão de origem do servidor para ciência e a partir deste momento já será possível dar entrada no benefício.

Aposentadoria

O servidor que pretende se aposentar precisa juntar, além da DTC, declaração da chefia imediata informando ter ciência do afastamento, declaração da corregedoria de que não há nenhum processo administrativo contra sua pessoa e, ainda, uma declaração de bens. Assim, poderá então se afastar e aguardar a publicação de sua aposentadoria.

Abono de permanência

Instituído pela Emenda Constitucional n° 41/2003, o abono é o reembolso da contribuição previdenciária mensal de 11% ao servidor que cumprir os critérios para concessão de aposentadoria voluntária, e que opte em permanecer em atividade. O procedimento para requerê-lo é o mesmo da DTC. O pagamento deste benefício é efetuado pelo órgão de origem do servidor. Outras informações sobre o assunto podem ser obtidas no setor de Recursos Humanos do órgão.
Averbação de Tempo de Contribuição

Quanto à averbação do tempo de contribuição, também é requerido no órgão de origem, mediante a apresentação dos seguintes documentos: certidão de tempo de contribuição original emitida por regime de previdência, RG, CPF, Título de eleitor, PIS-PASEP, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento.
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