25/01/2010 07h35 - Atualizado em 04/05/2016 15h13

Dispositivos da legislação previdenciária do Estado são alterados: idade limite para recebimento do benefício pensão passa de 18 para 21 anos

A partir de agora, a idade limite para o recebimento do benefício pensão por morte, que é concedido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM), passa de 18 para 21 anos. Essa, entre outras modificações na legislação previdenciária estadual - Lei Complementar (LC) nº282/2204, foram realizadas a partir da publicação da LC nº539, de autoria do Governo do Estado.

Ainda em relação a esse benefício, foi incluído um novo parágrafo na LC 282, na Seção I – Dos Dependentes, que estende o direito à pensão até 24 anos, desde que o dependente não exerça atividade remunerada e esteja comprovadamente matriculado e participando efetivamente do primeiro curso de graduação em estabelecimento de ensino superior. Essa situação não era prevista na lei anterior.

Para o Presidente Executivo do IPAJM, Osvaldo Hulle, “a importância dessa medida refere-se ao fato de que os pensionistas com formação acadêmica já iniciada, sejam capazes de completar os estudos para ter mais oportunidade no mercado de trabalho, que está cada vez mais exigente. Essa extensão de idade é coerente com as políticas sociais do Governo”.

Destacam-se duas outras alterações: a exclusão da palavra Assistência do nome do IPAJM, anteriormente intitulado “Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado”, e a inclusão da sigla ES-PREVIDÊNCIA, que faz referência ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado do Espírito Santo. Vale ressaltar que o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM) é responsável, como gestor único, pela administração do ES-PREVIDÊNCIA.

“A retirada da palavra Assistência é pertinente, uma vez que a autarquia não presta mais serviço de assistência à saúde. Vale lembrar que o Estado, em consonância com as necessidades de regularização impostas aos regimes próprios de previdência pela Lei Federal nº 9.717/1998 - que veda a prestação de qualquer serviço nesse sentido, editou decreto estadual, cessando assim as atividades de assistência no IPAJM”, explica Hulle.

Atos de Concessão de benefícios

A modificação realizada no parágrafo 1º, artigo 12, da LC 282, facilitou a vida do beneficiário do Instituto para o recebimento do PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Agora, o acesso ao seu ato de aposentadoria publicado no Diário Oficial do Estado – que é o documento necessário para a aquisição do PASEP, é mais rápido. Isso porque não há mais a necessidade do prévio registro das aposentadorias pelo Tribunal de Contas (TCEES) para que o IPAJM possa efetuar a publicação desses atos no Diário Oficial do Estado (DIO/ES).

“As aposentadorias estão sendo publicadas em menor tempo e em maior número e, como consequência disso, cresceu o número de beneficiários que têm recebido o PASEP”, comenta o Presidente Executivo do Instituto.

É válido enfatizar que essa mudança na lei garante o cumprimento do princípio da publicidade previsto no artigo 37 da Constituição da Republica: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”.

Lei Complementar nº539

A Lei Complementar nº539/2009, responsável por alterar diversos dispositivos constantes na Lei de Previdência do Estado, foi publicada no Diário Oficial (DIOES) no dia 29 de dezembro/2009.

As outras alterações nos dispositivos da Lei Complementar nº282/2004 podem ser conferidas no link abaixo.

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