23/01/2008 22h00 - Atualizado em 04/05/2016 15h10

IPAJM alerta: recebimento indevido de benefício após o óbito é crime

Uma situação comum entre aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência e Assistência do Estado (IPAJM) é a entrega do cartão e da senha para os familiares ou a algum amigo, a fim de efetuar os saques mensais do benefício, devido à idade ou a doenças dos segurados.

Porém, quando ocorre o óbito do beneficiário e o fato não é comunicado ao Instituto, nem pelos familiares e nem pelo cartório, algumas pessoas de posse do cartão e da senha continuam a receber o dinheiro, indevidamente.

Receber os valores de benefícios após o falecimento do beneficiário é considerado fraude, ou seja, é o meio ilegal para o lucro daquele que se utiliza de algum logro, erro, ilusão ou artificio. Esse ato fraudulento se caracteriza como crime de estelionato, previsto no Código Penal.

Estelionato

O Código Penal Brasileiro caracteriza como estelionato o ato de tomar para si ou para outra pessoa vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Este é o caso de algumas pessoas que se passam por segurados do Instituto e recebem os benefícios.

“A partir do momento em que o órgão detecta a ocorrência de recebimentos indevidos de benefícios, providências são tomadas imediatamente com o objetivo de coibir tal ato”, afirma a gerente jurídica do IPAJM, Rosângela Rodrigues Maia.

Rosângela explica que, após a ciência do ocorrido, por parte do IPAJM, há a suspensão imediata do benefício e toda a documentação referente ao segurado é encaminhada ao Ministério Público Estadual para apuração da fraude.

Ainda de acordo com a gerente jurídica, “depois da apuração da fraude e mediante os dados fornecidos pelo Ministério Publico, como o agente, objeto e a forma, o Instituto tomará as providências judiciais com vistas ao ressarcimento ao erário”.

Pensão por Morte

Um outro caso comum é a dos dependentes do beneficiário continuarem recebendo, após o óbito, ao invés de legalmente requererem o benefício a que teriam direito, denominado pensão por morte.

Depois de alguns meses recebendo o benefício, o dependente procura o Instituto de Previdência para regularizar a situação, quando é informado que a pensão por morte que lhe é devida será concedida a contar da data do requerimento e não do falecimento.

O IPAJM orienta aos interessados em requerer o benefício de pensão que, após o óbito do aposentado, é necessário que compareçam ao órgão, em no máximo 30 dias, a contar da data do falecimento do segurado.

“Se o segurado faleceu, por exemplo, em 1º de janeiro, a pessoa que tem direito a receber o benefício deve vir ao Instituto até 30 dias após o óbito, ou seja, até 30 de janeiro, caso em que receberá a pensão retroativa à data do falecimento”, explica a psicóloga do IPAJM, Dorotéia Carlini Zorzal.

Dorotéia acrescenta ainda que “caso o interessado só apareça no IPAJM no mês de março, ele terá somente direito a receber os valores de pensão retroativos à data em que compareceu ao Instituto, ou seja, só receberá a pensão a partir de março”, conclui.

Cartórios

É lei: os cartórios são obrigados a informar ao IPAJM o registro de todos os óbitos ocorridos em suas respectivas jurisdições no Espírito Santo. É o que determina o artigo 14, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 282/2004.

“É muito importante a colaboração de todos os cartórios no encaminhamento de informações sobre os óbitos, para que assim não ocorram pagamentos indevidos”, comenta a servidora da subgerência de Cadastro e Tempo de Contribuição do IPAJM, Daniella Bedin Guilhen.

Além disso, Daniella destaca também a importância dos familiares e amigos dos beneficiários falecidos informarem o óbito imediatamente ao Instituto. “É uma forma de ajudar o órgão. Para comunicar o falecimento, basta apresentar uma cópia da Certidão de Óbito na subgerência de Cadastro e Tempo de Contribuição do Instituto, que funciona de 12 horas às 17h30”, completa.

O Instituto de Previdência do Estado, que possui aproximadamente 30 mil beneficiários, está situado na Av. Vitória, 2365, Consolação, Vitória. Para obter mais informações, é só entrar em contato pelos telefones (27) 3350-6600 ou 0800-2832998.
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