24/06/2008 21h00 - Atualizado em 04/05/2016 15h11

IPAJM alerta: Termina dia 30 prazo para inativos e pensionistas da PM optarem pelo subsídio com direito a retroativo

O Instituto de Previdência e Assistência do Estado (IPAJM) convoca os inativos e pensionistas da Polícia Militar, que não receberem o termo de opção por subsídio até esta quinta-feira (26), a comparecerem com urgência ao Instituto se quiserem optar pela nova modalidade de remuneração.

“É fundamental que essas pessoas fiquem atentas para essa data porque o prazo para a adesão, com direito a receber a diferença desde janeiro deste ano, se encerra na próxima segunda-feira (30)”, destaca a gerente de Benefícios e Assistência do IPAJM, Maria Auxiliadora Simas Farias Rangel.

É importante ressaltar que, a qualquer tempo, o beneficiário poderá optar por essa modalidade de remuneração, porém não haverá apuração de diferença retroativa caso essa opção seja posterior a 30 de junho desse ano. “A partir daí deverão ser obedecidas as três propostas de tabelas existentes na Lei Complementar nº 420/2007, onde estão previstos os valores de subsídio para quem optar a partir de 2008, 2009 e 2010”, explicou a gerente.

Os interessados por essa opção de modalidade remuneratória, que ainda não assinaram o termo, deverão comparecer à Subgerência de Fixação e Revisão do IPAJM, das 12h00 às 17h30.

Subsídio

A modalidade de remuneração por subsídio para os militares do Estado do Espírito Santo foi instituída pelo Governo do Estado, que publicou no Diário Oficial, a Lei Complementar nº 420/2007.

O parágrafo primeiro desta lei dispõe que a remuneração por subsídio é fixado por lei, em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de representação ou outra espécie remuneratória, nos termos do §4º do artigo 39 da Constituição Federal.

Ainda de acordo com a gerente de Benefícios “uma das características do novo modelo é que ele é opcional, portanto é essencial que o beneficiário faça a sua escolha consciente do valor de sua remuneração nessa nova modalidade, uma vez que a opção pelo subsídio é irreversível”.
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