Na última quarta-feira (31), o Instituto de Previdência e Assistência dos servidores do Estado (IPAJM) completou 57 anos de existência. Ao longo de sua história, a autarquia passou por momentos importantes.
Inicialmente, os servidores públicos dispunham apenas de uma caixa beneficente que tinha como objetivo constituir um pecúlio para os familiares do servidor que viesse a falecer. Já em 1951, com a Lei nº 615, o Instituto absorveu as atividades dessa Caixa, foi nomeado “Instituto Jerônimo Monteiro” e, além disso, começou a conceder o benefício de pensão.
Após a publicação da lei complementar nº 282/2004, o IPAJM adquiriu, ainda, a competência da concessão e gestão de aposentadorias e auxílio reclusão, bem como arrecadação, investimentos e administração das contribuições previdenciárias dos órgãos e servidores do Estado.
Atualmente, a autarquia tem 176 servidores e 25 estagiários. A cada mês, o órgão paga aos aproximadamente 30 mil beneficiários dos três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – algo em torno de R$ 80 milhões, entre aposentadorias e pensões.
Histórico
No governo de Jeronymo Monteiro (1908-1912), foi criada uma caixa beneficente, com base na Lei nº 720 de 05.12.1910, que tinha por finalidade constituir um pecúlio para a família do servidor que viesse a falecer.
Em 1951, no governo de Jones dos Santos Neves, a Caixa foi extinta e suas atividades absorvidas pelo Instituto de Previdência e Assistência “Jerônimo Monteiro” – IPAJM, por meio da Lei nº 615, de 31.12.51. Assim, a autarquia ampliou os benefícios concedidos aos servidores públicos e a pensão por morte do segurado passou a ser a atividade principal do órgão.
Mudanças
No decorrer destas quase seis décadas, diversas mudanças aconteceram, entre elas, destacam-se, na década de 70, a inserção da companheira na relação de dependentes do segurado e, na década de 90, a inclusão do cônjuge e do companheiro, com direito ao recebimento da pensão previdenciária, como dependente da segurada.
Em dezembro de 1998, com a publicação da EC n°20, a aposentadoria do servidor público passou a ter natureza previdenciária – deixou de ser por tempo de serviço para ser por tempo de contribuição, com exigência de idade mínima para a sua obtenção.
Assim se desenhava a necessidade de cada Estado instituir um único gestor para a concessão e manutenção de benefícios. No entanto, somente em 2003, com a publicação da EC nº 41, que expressamente se deu a exigência de um gestor para cada ente estatal. O Espírito Santo foi um dos primeiros estados a instituir a gestão única do Regime de Previdência.