27/07/2008 21h00 - Atualizado em 04/05/2016 15h11

IPAJM disponibiliza em seu site resumo de publicação sobre Acidentes em Serviço e Doença Ocupacional

O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPAJM) já publicou, neste ano, cerca de 400 atos de Acidente em Serviço e Doença Ocupacional. Os interessados em conferir o resumo das publicações podem acessar a listagem existente no site do órgão: www.ipajm.es.gov.br.

O nome dos beneficiários, a secretaria/órgão, o cargo, o número funcional, a data do ocorrido e a caracterização ou não do acidente ou doença estão detalhados nesse resumo. Segunda a servidora Olivian Carlesso Trassi Leal, “todas as publicações são atualizadas, diariamente, no site do Instituto”.

De acordo com a subgerente de Perícia Médica, Marisilva Cirilo, o aumento do número de publicações é resultado do trabalho da Comissão Especial para Análise de Acidente em Serviço e Doença Ocupacional (CEAASDO), do Instituto, que se reúne três vezes por semana para dar agilidade no andamento dos processos desta área. “Com a dedicação destes profissionais e de toda a equipe, já estamos analisando processos de maio e junho deste ano”, destacou a subgerente.

A Comissão é composta por três médicos do trabalho, uma assistente social e dois servidores efetivos da própria perícia. “Com essa análise mais ampla, ou seja, com a análise biopsicossocial, obtemos maior segurança e consistência aos laudos emitidos e esse fato representa grandes ganhos para os segurados e para a área de Perícia Médica do Estado”, explica Marisilva.

Acidente em Serviço e Doença Ocupacional

A Lei Complementar nº 46/94 define o acidente em serviço como todo dano sofrido pelo servidor que se relacione mediata ou imediatamente com o exercício das atribuições inerentes ao cargo que ocupa, e a doença ocupacional é aquela que possa ser considerada conseqüente das condições inerentes ao serviço ou a fatos nele ocorridos, devendo o laudo médico estabelecer a rigorosa caracterização.

A caracterização ou não do acidente em serviço ou doença ocupacional é muito importante para a vida funcional do servidor público, pois caso seja constatado a existência do nexo causal entre o ocorrido e futuras complicações, o servidor fica resguardado de direitos como contagem do tempo em licença para assiduidade e uma possível aposentadoria por invalidez com proventos integrais.

Vale destacar que a pessoa deve dar entrada do pedido no protocolo do próprio órgão onde trabalha que, através do setor de recursos humanos, remeterá o processo para análise pericial no IPAJM. “É importante que o servidor observe o tempo para dar entrada no pedido de caracterização de acidente em serviço, estabelecido na Lei Complementar nº 46/94, que é de oito dias a contar da data do acidente, já em relação à doença ocupacional o requerimento pode ser feito a qualquer tempo”, esclareceu a subgerente de Perícia Médica.
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