Com objetivo de agilizar o trâmite processual e estabelecer procedimentos específicos para análise de processos de servidores públicos efetivos estaduais relativos à emissão de Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) e à concessão do benefício de aposentadoria, o Instituto de Previdência do Estado (IPAJM) publicou a Portaria nº10-R.
A partir de agora, para que os processos administrativos enviados ao Instituto, referentes a esses temas, sejam devidamente analisados é necessário que estejam munidos de uma série de documentos listados nessa legislação.
“Tanto o Executivo, quanto o Legislativo e o Judiciário devem seguir a Portaria, uma vez que os servidores efetivos estatutários são segurados do ES-Previdência, e o IPAJM é o gestor único desse Regime”, lembra o presidente-executivo do IPAJM, Bruno Margotto Marianelli.
Além disso, Bruno explica sobre a importância dos funcionários dos setores de Recursos Humanos ficarem atentos à documentação antes do envio de processos à autarquia. “A Portaria dispõe que, caso os autos sejam enviados ao IPAJM faltando alguma documentação, eles terão que retornar ao órgão de origem para juntada dos itens faltantes”.
A Portaria nº10-R foi publicada nesta terça-feira (08) no Diário Oficial do Estado.
Documentos obrigatórios
Além dos documentos de identificação do servidor, como carteira de identidade e CPF, deve constar nos autos, para análise do IPAJM, a cópia da certidão de nascimento ou casamento, do comprovante de residência, bem como o número de inscrição do PIS/PASEP, termo original de opção pela modalidade de remuneração por subsídio, quando optante, e a certidão de tempo de contribuição original, no caso de averbação de tempo de outro regime de previdência, entre outros.
Ainda de acordo com a Portaria, processos de professores do ensino básico fundamental e médio precisam estar acompanhados de manifestação do órgão competente atestando os períodos de regência de classe, ininterruptos ou não. Em relação a professores com extensão de carga horária, declaração do órgão competente referente ao período da extensão. Já no caso de policiais civis, é obrigatório que o órgão de origem declare a ocorrência de períodos de afastamento da atividade policial, caso haja.
Processos de servidores que estejam de licença para trato de interesse particular ou à disposição de outro órgão (cessão de servidor), devem constar nos autos informações das datas de início e fim, ou se permanecem afastados.
E mais: processos que tratem de aposentadoria por invalidez ou compulsória precisam estar acompanhados de declaração assinada pelo próprio servidor conforme anexos II, III e IV, disponíveis na Portaria nº010-R.
Autenticação
Todas as cópias dos documentos relacionados na Portaria, ao serem remetidos ao Instituto junto com os processos dos servidores, precisam estar autenticadas pelo órgão emissor com a informação “Confere com o Original”, contendo a identificação do servidor conferente (nome, número funcional e cargo). Outra opção é autenticação por meio de Cartório.
Destaca-se que a Portaria nº10-R também dispõe que antes do envio do processo do servidor ao IPAJM é necessário que seja preenchido o Check-list contido no anexo I. “Esse documento deve ser inserido na contracapa dos autos”, orienta a diretora Técnica do Instituto, Márcia Fiorotti.
Frequência e vantagens
Antes de remeter os processos administrativos dos servidores ao IPAJM, o setor de Recursos Humanos deve conferir se é necessário atualizar a frequência e as vantagens do servidor.
Confira a Portaria nº10-R no link abaixo.