17/06/2008 21h00 - Atualizado em 04/05/2016 15h11

IPAJM esclarece situação de serventuários de cartórios não oficializados

O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPAJM) informa aos serventuários de cartórios não oficializados: aqueles que ingressaram no serviço antes da promulgação da Lei Federal 8935/94 e não preencheram os requisitos para aposentadoria até a Emenda Constitucional nº 20/1998 não são segurados do Regime Próprio de Previdência. O alerta deve-se ao fato de muitos estarem procurando o órgão para regularizar as contribuições previdenciárias ou solicitar algum benefício, entre eles, aposentadoria e pensão.

Segundo o advogado da Gerência Jurídica do IPAJM, Leandro Barbosa Morais, a discussão desse tema teve início com a divergência da definição funcional de Serventuário de Cartório não Oficializado.

“Até a Emenda Constitucional nº 20/98 havia conflitos sobre se a categoria poderia ou não ser aposentada pelos Regimes Próprios de Previdência. Essa discussão foi sanada com a promulgação da referida emenda que trouxe de forma clara, na alteração do artigo 40 da Constituição Federal, que apenas os titulares de cargos efetivos da União, Estados e Municípios são segurados dos Regimes Próprios”, explicou Morais.

Ainda na própria Constituição Federal, em seu artigo 236, é estabelecido que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do poder público.

“Tomando-se como pressuposto que os serventuários nem sequer são servidores públicos, como já afirmou o Supremo Tribunal Federal (STF) na ADIN 2791-3/PR, não temos, portanto, amparo legal para inseri-los no sistema de previdência estadual”, acrescentou o advogado.

Comissão de Estudo

O IPAJM, preocupado com a grande demanda de processos advindos dessa categoria, instituiu uma comissão para estudar a situação dessas pessoas a fim de eliminar todas as lacunas existentes.

“O estudo procurou responder e abranger todas as situações, além de regulamentar os procedimentos a serem adotados pelo órgão para andamento dos processos desses cidadãos,” disse o presidente-executivo do Instituto, Rômulo Augusto Penina.

O presidente comenta, ainda, que a finalização desse estudo trouxe esclarecimentos para o IPAJM e para os serventuários. “Ao concluirmos o trabalho foi definida a posição e quais os procedimentos que serão tomados a partir de agora, com o apoio do Conselho da Procuradoria Geral do Estado”.

Assim, esse novo posicionamento será encaminhado ao governador para as providências, como homologação e publicação no Diário Oficial do Estado. “Esse alinhamento com o Poder Executivo demonstra a unidade da estrutura pública estadual e traz respaldo e segurança aos interessados nesta questão”, concluiu Penina.

Informações à Imprensa:
Os serventuários de cartório não oficializados interessados em obter outras informações devem entrar em contato com o IPAJM pelos telefones 0800-2832998 e (27) 3350-6600.
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