O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM) publicou no ano de 2010 quase 4 mil portarias de concessão de aposentadoria e pensão, no Diário Oficial (DIO/ES), o que corresponde a cerca de três vezes mais que em 2009, quando foram inseridos 1.255 atos desses benefícios na imprensa oficial. Os beneficiários podem conferir o resumo das portarias através do site www.ipajm.es.gov.br.
Exemplificando, nos meses de agosto, setembro e outubro do exercício de 2009, por exemplo, foram efetuadas, ao todo, 315 publicações. Já no ano passado, nesse mesmo período, a autarquia realizou 804 publicações, sendo 717 atos só de aposentadoria.
O aumento significativo do número de publicações - visivelmente observado no quadro abaixo - ocorreu pelo empenho dos servidores da autarquia, que desde 2008 vêm promovendo mutirões e outras ações para agilizar esse trabalho, bem como a partir da instituição da Lei Complementar nº539, em dezembro de 2009, que permitiu a inserção dos atos na imprensa oficial sem a necessidade do prévio registro do Tribunal de Contas (TC). Dessa forma, a tramitação ficou mais rápida, facilitando a vida do beneficiário para o recebimento do PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
“Esse resultado só foi possível pela dedicação incansável de todos os servidores do IPAJM, especialmente daqueles que se deixaram contaminar pela sensibilidade de cumprir um dever com os demais servidores públicos do Estado, nossos segurados, razão da existência do Regime Próprio dos Servidores do Estado do Espírito Santo (ES-PREVIDÊNCIA), comenta o Presidente-Executivo do Instituto, Osvaldo Hulle.
Destaca-se que no ano de 2010, além das 3.983 portarias de aposentadoria e pensão divulgadas no Diário Oficial, também foram publicados pelo Instituto atos de declaração de incapacidade, de caracterização ou não de acidente em serviço e doença ocupacional, e de isenção do Imposto de Renda - que somam 420 publicações.
É válido lembrar que os servidores estaduais aposentados ou reformados que tenham adquirido alguma das moléstias especificadas na Lei Federal nº7.713, como cegueira, hanseníase e esclerose múltipla - mesmo após a aposentadoria ou a reforma - têm direito à isenção do Imposto de Renda, bem como os servidores estaduais aposentados ou reformados em razão de acidente em serviço e de doença profissional, e os pensionistas que também sejam portadores de doenças relacionadas nessa Lei Federal.
Para solicitar esse benefício, é necessário que o interessado compareça à Central de Atendimento do Instituto de Previdência do Estado, que funciona das 8 às 18h, munido de cópia simples do ato de aposentadoria e/ou pensão, publicado no Diário Oficial, junto com os exames e/ou laudos médicos originais, atualizados, que comprovem a sua doença e a data de início da mesma.
O Instituto de Previdência do Estado está localizado na Avenida Vitória, 2365, bairro Consolação, Vitória/ES.
Acesso ao resumo dos atos publicadosO resumo dos atos de aposentadoria, pensão, declaração de incapacidade, isenção do Imposto de Renda, caracterização ou não de acidente em serviço e doença ocupacional, publicados no Diário Oficial do Estado, estão disponíveis no site do Instituto - www.ipajm.es.gov.br, na tabela que fica na parte inferior da página.
Na listagem dos atos de aposentadoria e pensão, por exemplo, o interessado poderá conferir além do nome dos beneficiários, o número e a data das portarias e da publicação.
No caso das portarias de aposentadoria, depois que as mesmas são divulgadas no DIO/ES, o Instituto envia uma carta para a residência do beneficiário com cópia da publicação, no endereço cadastrado no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siarhes). O beneficiário também pode ter acesso aos atos, na íntegra, pelo site www.dio.es.gov.br, no link Consultar Diário.
Destaca-se que o servidor após se aposentar e ter o seu ato publicado passa a ter o direito de sacar o PASEP. Para que ele efetue a retirada desse benefício - que é um valor em dinheiro, acumulado desde o seu ingresso no serviço público – ele precisa apresentar a cópia da publicação em uma das agências do Banco do Brasil. Por isso, de acordo com Hulle, “depois de realizada uma publicação desse tipo, o IPAJM sempre encaminha cópia para a residência do beneficiário”, ressalta.
IPAJMO IPAJM é responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência do Estado do Espírito Santo (ES-PREVIDÊNCIA), como gestor único, após a implantação da Lei Complementar 282/2004, e tem como competências a concessão e gestão dos benefícios previdenciários de aposentadorias, pensão por morte e auxílio reclusão, bem como arrecadação, investimentos e administração das contribuições previdenciárias dos órgãos e servidores do Estado.