27/05/2007 21h00 - Atualizado em 04/05/2016 10h40

IPAJM orienta familiares dos beneficiários falecidos sobre necessidade de comunicar o óbito

O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPAJM) orienta aos familiares dos aposentados e pensionistas que falecem a comunicar, imediatamente, o óbito ao órgão.

“É importante informar o falecimento do aposentado para que o benefício seja redistribuído entre os dependentes habilitados à pensão, por exemplo, e também com o objetivo de evitar pagamentos indevidos”, explica a gerente de Benefícios e Assistência, Maria Auxiliadora Simas Farias Rangel.

Segundo a gerente “infelizmente algumas pessoas agem de má fé e não informam sobre o óbito para se aproveitarem da situ-ação e continuarem recebendo o benefício”.

O último recadastramento dos aposentados e pensionistas do IPAJM, realizado em 2006, foi uma ferramenta utilizada para apurar as possíveis fraudes contra o patrimônio público estadual.

Código Penal

O Código Penal Brasileiro caracteriza como “estelionato” o ato de tomar para si ou para outra pessoa vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. É o caso também do segurado do IPAJM: receber os benefícios de um falecido significa cometer um crime.

“Para que medidas judiciais não se-jam necessárias, o falecimento do beneficiário deve ser comuni-cado imediatamente”, ressalta o presidente-executivo do IPAJM, Rômulo Penina.

Para isso, basta apresentar uma có-pia da Certidão de Óbito na subgerência de Cadastro e Tempo de Serviço do Instituto. Esta, por sua vez, fornecerá todas as informações para que a situação seja regularizada, inclusive no que se re-fere à pensão por morte aos depen-dentes habilitados.

Débitos e Créditos

Vale destacar que a relação nominal dos beneficiários falecidos que possuem valores a receber ou a pagar foi publicada no dia 8 deste mês no Diário Oficial do Estado e encontra-se disponível no site do IPAJM – www.es.gov.br, link “Editais”.

Os valores são apurados pelo setor da Folha de Pagamento de Benefícios do Instituto e a listagem divulgada, por edital público, sempre que há necessidade.

Para o recebimento de crédito deixado pelo falecido, o interessado qualificado – dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, seus sucessores na forma da lei civil – deverá se dirigir à Gerência de Finanças e Investimentos do IPAJM, das 9 às 17 horas, no período de 14 de maio a 12 de junho, e apresentar documento de identidade, comprovante de residência, termo de compromisso de inventariante extraído do processo de inventário e partilha, bem como preencher o formulário de declaração do recebimento do crédito.

Em caso de débito, o não comparecimento do interessado implicará na inscrição em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), respeitado o previsto na Lei Estadual nº. 7.727, de 12 de março de 2004.

O Instituto de Previdência do Estado está situado na Av. Vitória, 2365, Consolação, Vitória. Para obter mais informações, basta entrar em contato pelos telefones 3350-6600 ou 0800-2860066.

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Carolina Paixão
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