Atenção, servidores efetivos em atividade. O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM) orienta que a Declaração de Tempo de Contribuição (DTC), documento obrigatório para instruir o pedido de aposentadoria voluntária no regime de previdência próprio dos servidores do Estado, seja requerida na Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger), no caso de servidor da Administração Direta do Poder Executivo, ou no seu próprio órgão de origem, para quem que faz parte dos demais poderes e autarquias.
“Após receberem a solicitação da DTC do servidor e realizarem suas avaliações, a Central de Atendimento da Seger e os departamentos de recursos humanos dos órgãos de origem encaminham os requerimentos ao IPAJM, juntamente com o processo de direitos e vantagens do servidor. É nesse momento que entra o Instituto. A autarquia analisa nos autos a vida funcional do solicitante e procede com a devida contagem do tempo de contribuição”, explicou a diretora técnica da autarquia, Márcia Fiorotti.
Na oportunidade, a diretora técnica recomenda que quando o servidor der entrada no requerimento da referida Declaração, é fundamental que ele entregue toda a documentação necessária para que seja anexada ao processo, que, posteriormente, será remetido ao Instituto.
“Caso os documentos não estejam disponíveis nos autos de forma completa o processo retornará ao setor de recursos humanos e, dessa forma, atrasará a emissão da DTC”, disse.
Destaca-se que no ato da solicitação da Declaração de Tempo de Contribuição, o requerente deve confirmar com a Seger, na Central de Atendimento, ou no recursos humanos de seu órgão de origem se consta em seu processo os seguintes documentos: RG, CPF, Título de eleitor, PIS-PASEP, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, contracheque, certidão de tempo de contribuição original (no caso de averbação de tempo de outro regime de previdência) e declaração do órgão competente atestando regência de classe (no caso de professor com tempo exclusivamente de regência).
Abono de Permanência
Outro tipo de demanda que é muito procurada no IPAJM, mas que não deve ser requerida na autarquia é o Abono de Permanência. De acordo com a chefe da Central de Atendimento (CAT) do Instituto, Rosa Santos, “muitos servidores também procuram a autarquia por conta do abono de permanência. Porém, esse pedido também deve ser realizado da mesma forma que a Declaração de Tempo de Contribuição”.
Vale lembrar que o abono de permanência, instituído pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, é o reembolso da contribuição previdenciária mensal de 11% (onze por cento) ao servidor que cumprir os critérios para concessão de aposentadoria voluntária e que opte em permanecer em atividade. O pagamento do abono é efetuado pelo órgão de origem do servidor.
Central Atendimento IPAJM
A Central de Atendimento do IPAJM (CAT) realiza o atendimento dos servidores ativos e aposentados do Estado, segurados do Regime Próprio de Previdência Social (ES-Previdência), bem como os seus dependentes – os pensionistas. Solicitação da Isenção de Imposto de Renda, inscrição de dependentes, atualização de dados cadastrais e agendamento de perícia médica são alguns dos serviços concedidos nesse setor. Além disso, no local, as pessoas também podem sanar dúvidas referentes aos inúmeros assuntos sobre previdência estadual.
Para conhecer os demais serviços, basta acessar o site institucional do IPAJM www.ipajm.es.gov.br no link Serviços, localizado no menu à esquerda da página.
A CAT está localizada na própria sede da autarquia, na Avenida Cezar Hilal, nº 1345, no bairro Santa Lúcia, em Vitória. Funciona de segunda a sexta-feira, das 9 às 16h30, e atende pelo número 0800-2836640. Ligação gratuita.