06/11/2008 22h00 - Atualizado em 04/05/2016 15h11

IPAJM orienta sobre o direito à pensão por morte

A pensão por morte é um benefício pago pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPAJM) aos dependentes do segurado após o falecimento do mesmo. Por isso, essas pessoas devem ficar atentas quanto aos procedimentos para requerer tal benefício.

De acordo com a Lei Complementar nº282/2004, são considerados dependentes: cônjuge ou companheira(o), filhos menores até a maioridade civil (18 anos), e os economicamente dependentes − menor sob tutela ou enteados, filhos e pais inválidos.

O Instituto orienta os beneficiários com direito à pensão que, após o óbito do filiado a este regime de previdência, é necessário que compareçam ao órgão em, no máximo, 30 dias para que não tenham prejuízos quanto ao recebimento do referido benefício.

“Se o segurado faleceu, por exemplo, em 1º de janeiro, o requerente deve vir ao Instituto até 30 dias após o óbito, ou seja, até 30 de janeiro, caso em que receberá a pensão retroativa à data do falecimento”, explica a subgerente Psico-Social do IPAJM, Fátima Sueli dos Santos.

Ela acrescenta ainda que, nesse caso, “se o interessado comparecer ao IPAJM só no mês de março, ele terá somente direito a receber os valores de pensão a partir da data do seu requerimento”, conclui a subgerente.

Vale destacar que, de acordo com a gerente de Benefícios e Assistência do Instituto, Maria Auxiliadora Rangel, depois da aposentadoria, esse é o benefício mais requisitado na previdência estadual. Atualmente, o IPAJM gerencia aproximadamente 5.000 pensões referentes a uma média de 5.500 cotistas, o que representa o pagamento de mais de R$ 22 milhões todos os meses somente para esse benefício.

Requerimento

Para habilitar-se ao benefício, a pessoa deve se encaminhar à Subgerência Psico-Social, que funciona das 12 às 17 horas, para orientação e preenchimento do formulário de requerimento da pensão, munida dos documentos disponíveis no site do Instituto – www.ipajm.es.gov.br, no link Benefícios.

Após a referida solicitação ser protocolizada, o pedido é encaminhado, inicialmente, à Subgerência de Cadastro e Tempo de Contribuição para qualificação do segurado e prossegue pelas diversas áreas internas da Instituição, até chegar à Presidência.

Deferido e assinado o ato de concessão do benefício, o pagamento é incluído em folha e o processo é enviado ao Tribunal de Contas do Estado (TCEES) para apreciação. Se a conclusão for favorável, a portaria é publicada no Diário Oficial do Estado (DIO/ES).

“Esse procedimento leva aproximadamente de 30 a 60 dias, entre o requerimento e o pagamento, desde que não seja necessário parecer jurídico, por exemplo, o que ocorre em casos específicos”, conclui Maria Auxiliadora.

Distribuição da pensão

De forma geral, o valor da pensão gerada pela morte do segurado corresponde à última remuneração do falecido. Mas caso o benefício ultrapasse R$ 3.038,99 – limite máximo estabelecido para os benefícios do INSS – será pago somente 70% sobre o valor excedente.

É importante frisar também que, se houver mais de um pensionista, a pensão será dividida entre os beneficiários.

Perda do benefício

O dependente pode perder a qualidade de beneficiário nas seguintes situações: em relação ao cônjuge, pela separação fática, judicial ou divórcio, ou pela anulação do casamento transitada em julgado; em relação ao convivente, pela dissolução da união estável com o segurado; em relação aos filhos, ao enteado e ao tutelado, pela emancipação ou ao atingirem a maioridade civil, ressalvada a hipótese de invalidez prevista na Lei Complementar 282/2004; e em relação ao inválido, pelo casamento ou pela cessação da invalidez.

Quanto aos dependentes em geral, a gerente de Benefícios do IPAJM explica que só perderão a qualidade de dependente caso ocorra o falecimento ou perda de qualquer uma das condições que lhe garantiram o direito ao benefício.

Instituto

Vale destacar que o IPAJM é responsável, como gestor único, pela administração do Regime Próprio de Previdência do Espírito Santo.

A partir de 2004, o Instituto passou a ter a competência da concessão e gestão dos benefícios previdenciários de aposentadorias, pensão por morte e auxílio reclusão, bem como arrecadação, investimentos e administração das contribuições previdenciárias dos órgãos e servidores do Estado.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação/IPAJM
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