05/11/2007 22h00 - Atualizado em 04/05/2016 15h10

IPAJM publicou cerca de 300 atos de aposentadorias nos últimos três meses

Cerca de 300 atos de aposentadoria foram publicados no Diário Oficial do Estado (DIO), nos meses de agosto, setembro e outubro, pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM).

Essas aposentadorias só foram publicadas após os processos passarem por análise no Instituto e posteriormente serem devidamente registrados pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES).

“Depois que o ato é registrado no Tribunal de Contas, o processo retorna ao Instituto para posterior publicação no Diário Oficial”, explica o subgerente de Fixação e Revisão do IPAJM, Humberto César Intra.

Além disso, a servidora Paola Pinheiro Bernardi Primo esclarece que “após a publicação da aposentadoria, um ofício é encaminhado aos beneficiários contendo a cópia da publicação”.

“É grande o número de processos de benefícios que estão sendo publicados e isso se deve ao esforço e ao trabalho de toda a equipe do Instituto”, disse o presidente-executivo do IPAJM, Rômulo Augusto Penina.

Vale destacar que em 2007, no total, cerca de 900 benefícios de aposentadoria já foram publicados. Em março e abril, por exemplo, foram cerca de 153 processos de benefícios. E os números cresceram bastante nos meses de maio e junho, totalizando 333 atos.

Publicações

O resumo dos atos de aposentadoria, pensão, declaração de incapacidade, caracterização ou não de acidente em serviço e doença ocupacional, publicados no Diário Oficial do Estado neste ano, estão disponíveis no site do Instituto (www.ipajm.es.gov.br).

Para ter acesso à relação, basta clicar no link “Publicação no Diário Oficial do Estado – 2007”.

Na listagem dos atos de aposentadoria, por exemplo, o interessado poderá conferir além do nome dos beneficiários, o número e a data das portarias e da publicação, itens que estão detalhados no resumo.

O IPAJM é responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência do Estado do Espírito Santo, como gestor único, após a implantação da Lei Complementar 282/2004, e tem como competências a concessão e gestão dos benefícios previdenciários de aposentadorias, pensão por morte e auxílio reclusão, bem como arrecadação, investimentos e administração das contribuições previdenciárias dos órgãos e servidores do Estado.
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