Os servidores públicos que possuem tempo de contribuição regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ou por outro regime próprio de previdência social (RPPS) podem utilizar este período trabalhado para aposentaria no Regime Próprio de Previdência do Estado do Espírito Santo (ES-Previdência). É o que orienta o Instituto de Previdência do Estado (IPAJM), gestor único desse Regime.
Para isso, o interessado deve requerer uma certidão de tempo de contribuição (CTC), que é o documento que comprova todo o período trabalhado no regime celetista ou estatutário, no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou no órgão responsável pela administração do regime próprio onde trabalhou.
De posse da certidão original emitida pelo INSS ou outro regime de previdência, é necessário que o servidor dê entrada em um pedido de Averbação de Tempo de Contribuição no setor de protocolo do órgão responsável pela administração de pessoal a que está vinculado, e faça a juntada dessa certidão.
Vale lembrar que o servidor da administração direta do Poder Executivo deve dirigir-se à Central de Atendimento da Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (SEGER), já o da Indireta ou de outro Poder (Legislativo, Judiciário, bem como Ministério Público e Tribunal de Contas) precisa ir ao respectivo setor de Protocolo, do órgão onde trabalha, para proceder com o devido requerimento.
De acordo com a subgerente de Cadastro e Tempo de Contribuição, Kelli Xavier, “esse tipo de requerimento visa dar conhecimento à administração de pessoal e ao administrador do Regime de Previdência - no qual o servidor irá se aposentar - do tempo real de contribuição dele”, disse.
Ainda segundo a subgerente, as certidões devem estar nos moldes da Portaria 154/2008, do Ministério da Previdência Social (MPS). “De acordo com esta legislação, a CTC não pode estar rasurada e deve constar de, obrigatoriamente, uma série de informações, entre elas, nome do servidor, matrícula, RG, PIS ou PASEP, cargo efetivo, data de admissão e data de exoneração ou demissão, e discriminação da frequência durante o período abrangido pela certidão, indicadas as alterações existentes, tais como faltas, licenças, suspensões e outras ocorrências”, explicou.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Portaria nº154Na oportunidade, ela também dá outras orientações aos servidores. “Quando eles pegarem a certidão pronta, é necessário que, na ocasião, verifiquem se consta no documento a relação das remunerações de contribuição a partir de julho de 1994, pois essas informações são importantes para cálculo de aposentadoria”, frisou.
É válido destacar que efetivada a averbação da Certidão Original (CTC), o documento somente poderá ser retirado do processo funcional e devolvido ao servidor caso o mesmo faça um pedido formal e após anulação da averbação com o prévio conhecimento do Instituto de Previdência do Estado.
Só serão contados para aposentadoria no Regime Próprio de Previdência do Estado (ES-Previdência) os períodos averbados que não sejam coincidentes com o tempo de contribuição nesse mesmo regime de previdência, como qualquer outro regime previdenciário, entre eles, municipais e federais. Exemplificando: Maria trabalhou como professora na iniciativa privada entre 1998 e 2000. Depois ela passou num concurso do Estado e exerceu atividades, também como professora, de 2000 a 2005, até se aposentar. Só que de 2004 a 2005 ela também deu aula na iniciativa privada, em período de meio expediente. Dessa forma, Maria tem direito de averbar o tempo em que foi professora contribuindo para o INSS, com exceção do período de 2004 a 2005, pois este é concomitante com o regime de previdência do Estado.
Outras informações sobre a previdência estadual podem ser conferidas no site do IPAJM www.ipajm.es.gov.br ou na Cartilha da autarquia, conforme abaixo.
Cartilha IPAJM