24/08/2015 07h53 - Atualizado em 04/05/2016 15h21

IPAJM: saiba como inscrever dependentes

Os aposentados, segurados do Regime Próprio de Previdência (Es-Previdência), devem manter no cadastro da previdência estadual a relação completa de seus dependentes. A orientação é do Instituto de Previdência do Estado (IPAJM). Para isso, eles devem procurar a Central de Atendimento da autarquia ou encaminhar documentação via Correios.

São dependentes do segurado, conforme Lei Complementar Estadual nº282/2004, o cônjuge ou convivente na constância do casamento ou da união estável; o filho não emancipado, menor de 21 anos; o enteado e o tutelado, também menores de 21 anos, não emancipados; os filhos maiores inválidos, se a causa da invalidez tenha ocorrido até os 21 anos e os pais inválidos.

A diretora Técnica do Instituto, Márcia Fiorotti, destaca a importância da inscrição de dependentes. “Após o óbito do segurado, por exemplo, o beneficiário vem ao IPAJM para requerer a pensão. Nesse momento, caso já esteja inscrito como dependente o trâmite processual é mais rápido, uma vez que já constam dados dele no sistema do Instituto”.

Além disso, segundo ela, a inclusão dos dependentes no cadastro da autarquia também influencia no cálculo atuarial. “Quanto mais informações relativas aos beneficiários no sistema do IPAJM, melhor para a elaboração da avaliação atuarial, que é baseada em conceitos financeiros, econômicos e probabilísticos, para determinar o montante de recursos e de contribuições necessárias ao pagamento de benefícios futuros”, enfatizou.

Inscrição

Os aposentados interessados em inscrever seus dependentes devem procurar diretamente o IPAJM, munidos das documentações elencadas abaixo – cópia simples, acompanhados dos originais para conferência - ou enviar, pelos Correios, formulário padrão de requerimento, disponível no final desta matéria, e documentação necessária. O formulário deve ser preenchido sem rasuras, com letra legível, e que a assinatura tenha reconhecimento de firma em Cartório. E mais: todos os documentos devem ser autenticados.

“A solicitação de inscrição no Instituto deve ser feita pelo próprio segurado. Porém, em caso de impossibilidade de locomoção, moléstia contagiosa, entre outras situações correlatas, ele deve ser representado por procurador constituído de instrumento público para este fim”, explica a chefe da Central de Atendimento, Rosa Santos.

Documentação necessária

Inscrição de menor sob tutela ou enteado

• CPF e RG do segurado;
• Registro civil do(a) segurado(a);
• CPF e RG do menor;
• Registro Civil do(a) menor;
• Termo de Tutela ou documentação que comprove a existência de processo judicial de requerimento de tutela, no caso de pedido em andamento;
• Declaração de que o menor não é beneficiário de qualquer sistema previdenciário;
• Comprovante de residência do menor sob tutela ou enteado;
• Documentos que possam comprovar a dependência econômica, tais como, declaração de Imposto de Renda em que conste o(a) menor como Dependente, declaração de que o(a) menor não possui bens e plano de Assistência à Saúde em que conste o(a) menor como dependente;
• Quaisquer outros documentos que possam comprovar a dependência econômica.

Inscrição de pais inválidos

• Certidão de Registro Civil, Carteira de Identidade e CPF do pai e/ou mãe;
• Declaração de que os pais não sejam beneficiários de qualquer sistema previdenciário;
• CPF, RG e Registro Civil do segurado;
• Laudo Médico constando o histórico, diagnóstico e prognóstico da patologia;
• Comprovante de residência do segurado e dos pais;
• Documentos que possam comprovar a dependência econômica, tais como, declaração de Imposto de Renda em que conste os pais como dependentes, declaração de que os pais não possuam bens e plano de Assistência à Saúde em que conste o genitor como dependente;
• Quaisquer outros documentos que possam comprovar a dependência econômica.

Inscrição de filhos(as) maiores incapazes

• CPF, RG e Registro Civil do segurado;
• Certidão de Nascimento e Carteira de Identidade e CPF do(a) maior;
• Comprovação de que a invalidez foi adquirida antes de atingir a sua emancipação (aos 21 anos) mediante Laudo Médico (histórico, diagnóstico e prognóstico);
• Comprovação da interdição do(a) filho(a) maior incapaz mediante apresentação do Termo de Compromisso de Curador;
• Declaração de que o(a) maior incapaz não convive em união estável, não exerce atividade remunerada, não possui bens e que reside no mesmo endereço do requerente;
• Comprovante de residência do filho maior incapaz;
• Documentos que possam comprovar a dependência econômica.

Inscrição de companheiro(a) na constância da união estável

• CPF, RG e Registro Civil do(a) segurado(a);
• Registro Civil do companheiro(a);
• Comprovante de residência de ambos - antiga e atual;
• Carteira de identidade e CPF do(a) companheiro(a);
• Certidão de Casamento Religioso (se houver);
• Declaração de Imposto de Renda, em que conste o(a) convivente como dependente;
• Certidão de nascimento de filho(s) desta união;
• Conta bancária conjunta (se houver);
• Apólice de seguro (se houver) em que conste o(a) convivente como dependente;
• Documentos que possam comprovar a união estável.

Destaca-se que o segurado poderá solicitar, a qualquer tempo, a modificação do seu grupo de dependentes por inclusão, exclusão ou alteração.

Pensão

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que vier a falecer na atividade ou aposentado. Saiba mais neste site, no menu à esquerda da página intitulado “Benefícios”.
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