O Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPAJM) é renovado junto ao Ministério da Previdência Social (MPS), por meio da Secretaria de Previdência Social. Isso só foi possível porque a autarquia atendeu a todas as exigências legais.
O Certificado, instituído pelo Decreto nº. 3.788, de 11/04/2001, atesta a regularidade previdenciária e é necessário que o órgão responsável pelo Regime Próprio de Previdência do Estado esteja sempre com o CRP regularizado para que a União possa realizar transferências voluntárias de recursos, celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes; bem como a celebração de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.
Na oportunidade, o gerente de Finanças e Investimentos do IPAJM, Dalton Luiz de Souza, explica que, “para se obter o CRP, o ente federativo, estado, município ou distrito federal, precisa encaminhar para análise e atualização do Cadastro de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), do MPS, a legislação específica que trata da previdência social”.
Vale destacar que o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPAJM) é o responsável, como gestor único, pela administração do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado do Espírito Santo.
Lei nº. 9.717/98
O CRP só é liberado para o IPAJM depois que o mesmo atende aos dispositivos legais estabelecidos pela Lei Federal nº 9.717 de 1998. A lei dispõe sobre as regras gerais para a organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social – RPPS.
O documento tem validade de 90 dias a contar da data de sua emissão, conforme estabelecido no § 1º do Art. 2º da Portaria do MPS nº. 204, de 10/07/2008, publicada no Diário Oficial da União em 11/07/2008.
"A constante renovação desse documento atesta que o IPAJM cumpre todos os requisitos necessários para sua emissão. É a comprovação da seriedade e do imenso compromisso desta autarquia com o Estado do Espírito Santo”, afirma o presidente-executivo do IPAJM, Rômulo Augusto Penina.
Exigências
Para emitir o Certificado de Regularidade, a Secretaria de Previdência Social avalia alguns critérios e exigências estabelecidas pela Lei nº. 9.717 e pela Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social nº. 4.992, como a observância do caráter contributivo e da garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do regime e a existência de apenas um regime próprio de previdência e uma unidade gestora do mesmo.
“Vários documentos são encaminhados à SPS para verificação e atualização do cadastro, entre eles o demonstrativo das receitas e despesas do regime próprio, o demonstrativo financeiro e o comprovante do repasse das contribuições a cargo do ente da federação e dos valores descontados dos segurados e dos pensionistas”, comenta o gerente de Finanças do Instituto.
Além disso, de acordo com o gerente, a partir de julho deste ano novas exigências foram feitas através da publicação da Portaria do MPS nº. 204, de 11/07/2008. “Entre elas estão: a apresentação do plano de amortização ou a segregação de massas para equacionamento de seu déficit atuarial; a manutenção de contas bancárias destinadas aos recursos financeiros do Regime Próprio de Previdência Social distintas das contas do tesouro do ente federativo e a aplicação dos recursos do RPPS no mercado financeiro e de capitais de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional – CNM (Banco Central do Brasil), resolução nº 3.506 de 26/10/2007”, citou Dalton.