19/05/2009 21h00 - Atualizado em 04/05/2016 15h12

IPAJM: União estável e dependência econômica para fins previdenciários não precisam mais ser comprovadas judicialmente

As pessoas que necessitam comprovar união estável e dependência econômica junto ao Instituto de Previdência e Assistência do Estado (IPAJM), para fins de concessão do benefício previdenciário de pensão por morte, não precisam mais recorrer à Justiça. Isso porque tanto a prova da união quanto da dependência econômica poderá ser realizada no próprio Instituto, por meio de justificação administrativa. Essa mudança se deu a partir da aprovação, neste ano, da Lei Complementar (LC) nº479.

Para o presidente executivo do IPAJM, Osvaldo Hulle, essa medida visa a tornar o processo de concessão de pensão mais ágil e objetivo. “A norma anterior exigia a comprovação por meio de Ações Declaratórias ajuizadas junto ao Poder Judiciário, sendo que esse procedimento, por sua natureza, tem uma tramitação demorada”, disse.

União Estável

No caso de solicitação para concessão de pensão por morte – na qualidade de companheiro (a) do falecido (a) - o interessado em fazer o pedido desse benefício deve comprovar que manteve união estável com o segurado.

Conforme estabelecido na Lei de Previdência do Estado, é considerado convivente, “a pessoa que mantenha união estável com o segurado, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, como entidade familiar, quando ambos forem solteiros, separados judicialmente ou de fato, divorciados ou viúvos”.

Dependência Econômica

A dependência econômica só será aferida para as pessoas que se encontram nas seguintes condições: menor sob tutela ou enteado não emancipado - na forma da legislação civil - sem condições suficientes para prover o próprio sustento e educação; filho maior inválido, enquanto solteiro e economicamente dependente dos pais, sendo que a invalidez deve ter sido atestada até a data de sua maioridade (18 anos) e, por último, genitor inválido, se economicamente dependente de seu filho.

Justificação Administrativa

Para que os dependentes sejam considerados ou não beneficiários, eles terão que ser submetidos a uma comissão, instituída pelo IPAJM, que avaliará as provas materiais fornecidas, bem como as declarações prestadas pelos mesmos. Esse procedimento é chamado de “Justificação Administrativa”.

É importante informar que essa justificação será admitida somente nos casos em que haja indícios de prova material, que evidencie a dependência econômica ou a união estável, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.

Vale destacar que, no último dia 13, foi divulgada a Portaria que regulamenta a Comissão de Justificação Administrativa (COMJUS), no Diário Oficial do Estado.

Lei Complementar nº 479

As alterações de procedimento para comprovar união estável e dependência econômica aconteceram a partir da aprovação da Lei Complementar (LC) nº479/2009, que alterou dispositivos da Lei Complementar 282/2004. Essa última legislação unificou e reorganizou o Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Espírito Santo.

As Leis Complementares nº.s 282 e 479 e, ainda, a Portaria nº. 038-R estão disponíveis no site do Instituto – www.ipajm.es.gov.br, no link Legislação.



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