O servidor Militar Reformado - segurado do Regime Próprio de Previdência Social (ES-Previdência), ao requerer a isenção de Imposto de Renda passará por junta médica da Diretoria de Saúde da Polícia Militar. A inspeção médica não será mais realizada pela Perícia Médica do Instituto de Previdência do Estado (IPAJM). Essa mudança está estabelecida na Portaria nº112-R, publicada no último dia 5 (sexta-feira), no Diário Oficial, pelo IPAJM.
“As licenças para tratamento da própria saúde dos militares, bem como a declaração de incapacidade já são atribuições da Junta Militar de Saúde da PM, por isso, para agilizar os procedimentos relativos à emissão de laudos para fins de isenção de IR, estes também serão realizados por médicos peritos da própria Diretoria de Saúde da PM”, explica a gerente de Perícia Médica do Instituto, Dora Cypreste.
Ainda, segundo a Portaria nº112-R, caso a Perícia Médica da Polícia Militar reconheça a existência de moléstia que dá direito à Isenção, a Diretoria Técnica do IPAJM publicará ato deferindo o benefício.
Destaca-se que de acordo com a Lei Federal nº7.713/88, são isentos do Imposto de Renda os servidores aposentados ou reformados, que foram para a inatividade por acidente em serviço, ou possuam moléstia profissional ou doença previstas nessa legislação.
A Lei nº7.713 pode ser acessada, na íntegra, no site do IPAJM www.ipajm.es.gov.br, no link Legislação.
Requerimento
Para fazer o pedido de isenção de IR, o militar precisa comparecer à Central de Atendimento do IPAJM e preencher o formulário de requerimento desse benefício. Na ocasião, é necessário que ele apresente os exames e laudos médicos que comprovem a doença e a cópia da publicação da Reforma, disponibilizada no Diário Oficial do Estado. Depois de efetuado o pedido, basta o servidor aguardar o agendamento da perícia, que será feito através da Diretoria de Saúde da PM.
A Central de Atendimento do Instituto está situada na Av. Vitória, 2365, Consolação, Vitória.
Militar reformado
O Militar Reformado é um PM aposentado. Porém, nos meios militares não se usa o termo "aposentadoria", e sim os termos "reserva" e "reforma".
Ser da reserva significa que, apesar de afastado da atividade (aposentado), por determinados motivos ele pode ser revertido ao serviço ativo. Em relação à reforma, nas policias militares, os praças e oficiais quando alcançam 65 anos são reformados por idade. Isso significa que, mesmo continuando a ser militares, não podem mais ser reconduzidos à atividade. Existem também situações de reforma por outros motivos: é o caso do PM que se torna inapto para o serviço quando ele é acometido por moléstia profissional ou doença grave, elencadas no artigo 30 da Lei Previdenciária do Estado – LC nº282/2004, ou em virtude de acidente em serviço.
“O militar da reserva remunerada que for portador de uma das moléstias relacionadas na Lei nº 7.713/88 e desejar obter a isenção do imposto de renda, deverá inicialmente requerer a sua reforma, para então efetuar o pedido de isenção, que é feito no Instituto”, orienta a gerente de Perícia Médica do IPAJM.
Informações à Imprensa:
Confira no link abaixo a Portaria nº112-R