17/06/2007 21h00 - Atualizado em 04/05/2016 10h41

Licença médica: servidores e responsáveis pelo RH devem ficar atentos às mudanças

Os servidores e os responsáveis pelos Recursos Humanos dos órgãos e instituições do Estado devem ficar atentos às novas regras para concessão da licença médica. Está regulamentado: o servidor efetivo que necessitar de novos pedidos de afastamento para tratar da própria saúde e cujo total de dias de licenças no exercício excederem a 15, terá a concessão cedida pela Perícia Médica do Estado, que funciona no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPAJM).
Já a licença para tratamento da própria saúde com prazo igual ou inferior a 15 dias no exercício, consecutivos ou não, independente do CID, é concedida automaticamente com base em atestado médico. O referido documento deve conter carimbo com nome, especialidade e CRM do médico, código internacional da doença – CID e período de afastamento por extenso.

No entanto, conforme o Decreto nº1829-R, que foi publicado pela Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger), no Diário Oficial do dia 4 de abril de 2007, o servidor que apresentar atestado que não contenha as exigências previstas, também deverá ser submetido à Perícia Médica para a concessão da licença.

O Decreto estabelece novas exigências e critérios para o afastamento de servidores em virtude de licença para o tratamento de doença, licença por acidente em serviço ou doença profissional, licença gestação, lactação, no âmbito da Administração Pública Estadual.

Benefícios

O Instituto é responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência do Estado do Espírito Santo, como gestor único, após a implantação da Lei Complementar 282/2004, e tem como competências a concessão e gestão dos benefícios previdenciários de aposentadorias, pensão por morte e auxílio reclusão, bem como arrecadação, investimentos e administração das contribuições previdenciárias dos órgãos e servidores do Estado.

Cerca de 60 servidores buscam diariamente atendimento no Serviço de Perícia Médica. As perícias realizadas são para fins de aposentadoria por invalidez, isenção de Imposto de Renda, inclusão de dependente incapaz, licenças médicas entre outros tipos.

REGRAS PARA SERVIDOR ESTADUAL
EfetivosComissionados
Independente do número de dias de licença, os novos pedidos de afastamento para tratamento da própria saúde, quando o total de dias de licenças no exercício excederem a 15 (quinze) dias, serão concedidas pela Perícia Médica do IPAJM. Os servidores, independentemente do número de dias de afastamento por motivo de doença, gestação, acidente de trabalho, não
serão submetidos à Perícia Médica do Estado.
A licença para tratamento da própria saúde com prazo igual ou inferior a 15 (quinze) dias no exercício, consecutivos ou não, independente do CID, será concedida
automaticamente com base em atestado médico que contenha: carimbo com nome, especialidade e CRM do médico emitente; Código Internacional da Doença – CID; período de afastamento por extenso.
O servidor que apresentar atestado que não contenha as exigências deverá ser submetido à Perícia Médica para concessão da icença.
Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença ou acidente de trabalho, o Estado é responsável pelo pagamento da remuneração do servidor. O atestado médico contendo licença com prazo igual ou inferior a 15 dias, deverá ser entregue à Chefia imediata até três dias após o seu afastamento. Do atestado e laudo médico prevendo licença superior a 15 dias será extraída uma cópia e entregue à Unidade de Controle de Freqüência do servidor, devendo o original ser entregue ao servidor para providências junto ao INSS.
Dentre outros benefícios previdenciários, licença para tratamento da própria saúde; para acompanhar pessoa da família; por gestação; por lactação; licença de natureza gravídica, deverão ser requeridos pelos servidores diretamente a Perícia Médica do IPAJM. Reassumindo o servidor suas atividades normais de trabalho, após afastamento por doença, e sendo necessário um novo afastamento pela mesma doença, decorridos até 60 dias, contados retroativamente a partir da data fim da nova licença médica, ainda que inferior a 15 dias deve o mesmo dirigir-se ao INSS para obtenção de nova licença.
Os atestados médicos emitidos deverão ser apresentados pelo servidor à Chefia imediata no máximo de três dias após o seu afastamento, que os remeterá ao GRH/GARH ou setor equivalente no órgão a que esteja vinculado, para efeito de
registro e comprovação da licença.
O descumprimento vai ocasionar registro de falta injustificada, ressalvados os casos excepcionais a serem analisados.
O atestado médico deverá conter carimbo com nome, especialidade e CRM do médico emitente; Código Internacional da doença – CID; período de afastamento por extenso.
O salário-maternidade deverá ser requerido pelo servidor à chefia imediata, acompanhado do original do atestado médico.
O pagamento do salário-maternidade será efetuado diretamente pela Unidade de Pagamento do órgão em que o servidor recebe seu salário, de acordo com as normas da Previdência Social.



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Assessoria de Comunicação da Seger
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