REGRAS PARA SERVIDOR ESTADUAL | |
Efetivos | Comissionados |
Independente do número de dias de licença, os novos pedidos de afastamento para tratamento da própria saúde, quando o total de dias de licenças no exercício excederem a 15 (quinze) dias, serão concedidas pela Perícia Médica do IPAJM. | Os servidores, independentemente do número de dias de afastamento por motivo de doença, gestação, acidente de trabalho, não serão submetidos à Perícia Médica do Estado. |
A licença para tratamento da própria saúde com prazo igual ou inferior a 15 (quinze) dias no exercício, consecutivos ou não, independente do CID, será concedida automaticamente com base em atestado médico que contenha: carimbo com nome, especialidade e CRM do médico emitente; Código Internacional da Doença – CID; período de afastamento por extenso. O servidor que apresentar atestado que não contenha as exigências deverá ser submetido à Perícia Médica para concessão da icença. | Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença ou acidente de trabalho, o Estado é responsável pelo pagamento da remuneração do servidor. O atestado médico contendo licença com prazo igual ou inferior a 15 dias, deverá ser entregue à Chefia imediata até três dias após o seu afastamento. Do atestado e laudo médico prevendo licença superior a 15 dias será extraída uma cópia e entregue à Unidade de Controle de Freqüência do servidor, devendo o original ser entregue ao servidor para providências junto ao INSS. |
Dentre outros benefícios previdenciários, licença para tratamento da própria saúde; para acompanhar pessoa da família; por gestação; por lactação; licença de natureza gravídica, deverão ser requeridos pelos servidores diretamente a Perícia Médica do IPAJM. | Reassumindo o servidor suas atividades normais de trabalho, após afastamento por doença, e sendo necessário um novo afastamento pela mesma doença, decorridos até 60 dias, contados retroativamente a partir da data fim da nova licença médica, ainda que inferior a 15 dias deve o mesmo dirigir-se ao INSS para obtenção de nova licença. |
Os atestados médicos emitidos deverão ser apresentados pelo servidor à Chefia imediata no máximo de três dias após o seu afastamento, que os remeterá ao GRH/GARH ou setor equivalente no órgão a que esteja vinculado, para efeito de registro e comprovação da licença. O descumprimento vai ocasionar registro de falta injustificada, ressalvados os casos excepcionais a serem analisados. | O atestado médico deverá conter carimbo com nome, especialidade e CRM do médico emitente; Código Internacional da doença – CID; período de afastamento por extenso. O salário-maternidade deverá ser requerido pelo servidor à chefia imediata, acompanhado do original do atestado médico. O pagamento do salário-maternidade será efetuado diretamente pela Unidade de Pagamento do órgão em que o servidor recebe seu salário, de acordo com as normas da Previdência Social. |