27/07/2009 21h00 - Atualizado em 04/05/2016 15h12

Licenças superiores a cinco dias deverão ser concedidas pela Perícia Médica

A partir de agora, os servidores efetivos do Estado somente poderão tirar licença médica para o tratamento da própria saúde apresentando atestado médico diretamente no setor de Recursos Humanos, se essa não exceder a cinco dias, consecutivos ou não. Caso o período de afastamento seja superior a cinco dias, as licenças deverão ser concedidas pelo Instituto de Previdência e Assistência do Estado (IPAJM), por meio da gerência de Perícia Médica e Social, após avaliação do médico perito. Essa alteração foi introduzida pelo decreto n° 2297-R, de 15 de julho de 2009.

A subgerente de Perícia Médica, Marisilvia Cirilo, esclarece que esse prazo limite de cinco dias pode ser consecutivo ou não. “Isso quer dizer que se neste ano de 2009 o servidor já apresentou ao RH atestado médico justificando esse limite – 5 dias, ou se já o superou, qualquer outra necessidade que tenha terá que ser analisada pela Perícia”.

Além disso, a subgerente alerta os servidores e responsáveis pelo setor de RH a ficarem atentos, uma vez que o decreto anterior estabelecia um prazo maior: 15 dias. “Antes, as pessoas podiam tirar licenças de até 15 dias diretamente no RH, sem passar pela perícia. A partir de 1° de agosto esse procedimento muda, ou seja, qualquer afastamento superior a cinco dias, o servidor efetivo deve agendar atendimento pelos telefones (27) 3357-0144 ou 155 e, na data marcada, se dirigir à Perícia”.

Atendimentos no interior devem ser agendados

Os servidores residentes no interior devem se dirigir aos médicos peritos credenciados encontrados nos seguintes municípios: Mimoso do Sul, Cachoeiro de Itapemirim, Afonso Cláudio, São Mateus, Colatina, Alegre, Montanha, São José do Calçado, Barra de São Francisco, Iúna, e Marataízes.

“Os servidores que moram nesses municípios ou em locais próximos que precisarem de um período de licença para tratamento da própria saúde, superior a cinco dias, não precisam vir até Vitória, mas sim se dirigirem às unidades regionais”, aconselha a subgerente, Marisilvia cirilo.

O IPAJM lembra que esses atendimentos também devem ser agendados. Confira a lista com os endereços e telefones dos médicos credenciados no site www.ipajm.es.gov.br, banner “Perícia Médica”.

Atestado médico

Outro procedimento importante a ser observado é que o servidor impossibilitado de trabalhar deve, no prazo de 3 dias, a contar da sua incapacidade para o trabalho, encaminhar à sua chefia imediata atestado médico contendo: carimbo com nome, especialidade e CRM do médico emitente, Código Internacional da Doença–CID e período de afastamento por extenso.

Agendamento

Os servidores estaduais que precisarem utilizar os serviços da perícia devem fazer o agendamento prévio pelos telefones (27) 3357-0144 ou 155. Eles deverão comparecer ao serviço de perícia médica na data e no horário, previamente agendados, e apresentar a GIM-Guia de Inspeção Médica, retirada no RH, além do atestado médico e carteira de identidade.

Servidores residentes no interior devem conferir a lista com os endereços e telefones dos médicos peritos credenciados no site www.ipajm.es.gov.br, banner “Perícia Médica”.

Cargos Comissionados e DTs

Os servidores ocupantes exclusivamente de cargo comissionado e os contratados por tempo determinado – Designados Temporários – DTs, independentemente do número de dias de afastamento, não serão submetidos à Perícia Médica do Estado. Esses servidores são vinculados ao regime geral de previdência social, administrado pelo INSS.

Serviço:

A Perícia Médica está funcionando em novo endereço: Rua Desembargador José Batalha, 121, no Bairro Consolação, em Vitória. O atendimento acontece das 8 às 17h30.

Servidores residentes no interior: confira a lista com os endereços e telefones dos médicos peritos credenciados no site www.ipajm.es.gov.br, banner “Perícia Médica”.

O decreto n° 2297-R, de 15 de julho de 2009, está disponível, na íntegra, no site do IPAJM: www.ipajm.es.gov.br, link legislações.
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