21/09/2008 21h00 - Atualizado em 04/05/2016 15h11

Manifestação do Conselho Administrativo em reunião do dia 22/09/2008

Ao: Presidente do Sindpúblicos
Vitória – ES, 22 de setembro de 2008.

Sr. Aylson de Oliveira

Senhor Presidente,

O direito à associação e manifestação sindical são fatos e atos legítimos previstos em nossa carta magna e elementos norteadores de um regime democrático assegurando a representantes e representados argüir e postular revisões, análises e posicionamentos que visem elevar a valorização organizacional de dada instituição, seja no âmbito material, físico, estratégico-funcional ou no que concerne ao seu principal tesouro: seu quadro de recursos humanos.

Porém, a defesa dos direitos e a manifestação frente a um quadro de reivindicações não pode estar associado à mácula dos direitos individuais, posto que os abusos que venham a ser cometidos sujeitam a responsáveis às penas da lei.

Reportar-mo-nos, com pesar e indignação à manifestação ocorrida na última quarta-feira, dia 17-09-2008, quando no uso da palavra ao microfone, em evento organizado por essa entidade sindical, ao invés de serem defendidos os paradigmas de melhorias estruturais e funcionais em favor deste Instituto, o que tornaria o movimento totalmente lícito e digno de atenção em suas proposituras, acabou por manchar seu objeto de valorização institucional, ao enveredar com termos difamatórios à pessoa do Ilmo Presidente Executivo do IPAJM, Dr. Rômulo Augusto Penina, ilustre cidadão capixaba, detentor de vasta folha de valorosos serviços prestados à população espírito santense, no decorrer de sua vida profissional.

Cabe ressaltar que, ao defendermos nossos direitos devemos primar pelos limites e parâmetros da boa conduta, da ética e do respeito, onde elementos como difamação e injúria estão completamente desassociados do ato balizador e do fortalecimento das metas regularizadoras de uma entidade sindical que busca para si e para os seus, o que, como no caso, negou ao próprio presidente do IPAJM respeito e justiça, promovendo, destarte, constrangimento injustificável a todos àqueles que primam pela seriedade de atos e fatos a serem apresentados por uma entidade sindical que busca atuar contra a violação dos direitos individuais e coletivos.

Desta feita, deixamos claro nosso repúdio às agressões praticadas e solicitamos a devida retratação por parte desse sindicato, haja vista que o crime contra a honra praticado em face do Ilmo Presidente do IPAJM, Dr. Rômulo Augusto Penina, deu-se através do evento promovido por V. Sa, quando franqueou a palavra a quaisquer servidores, inclusive àqueles que pela liberdade individual, desrespeitam os direitos mais elementares, prejudicando, inclusive, a discussão e apresentação de temas efetivamente sérios e relevantes que, estão sendo levados à termo pelo próprio presidente do Instituto, tanto interna quanto externamente, em defesa da instituição e de seus servidores.

Atenciosamente,

Conselheiros

SOLON BORGES MARQUES JUNIOR
Conselheiro – Intersindical

RÔMULO LOPES BERNABÉ
Conselheiro – Sindijudiciário

SANDRA HELENA BELLON
Conselheira – Poder Executivo

IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE
Conselheira – Poder Judiciário (Suplente)

JOSÉ MARIA PIMENTA
Conselheiro – Sindlegis

MARLY MARTHA DEPRÁ BITTENCOURT
Conselheira – Poder Legislativo (Suplente)
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