A previdência do Estado renovou o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) junto ao Ministério da Previdência Social (MPS), por meio da Secretaria de Previdência Social (SPS). O documento é importante para supervisão e controle da gestão previdenciária.
O Certificado, instituído pelo Decreto nº3.788, de 11/04/2001, atesta a regularidade previdenciária e é necessário para que o órgão responsável pelo regime de previdência do Estado realize transferências voluntárias de recursos pela União, celebre acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como o recebimento de empréstimos e financiamentos.
O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPAJM) é o responsável, como gestor único, pela administração do Regime Próprio de Previdência do Espírito Santo.
Para o gerente de Finanças e Investimentos do Instituto, Dalton Luiz de Souza, “é fundamental a regularidade para que, dentre outras necessidades, possamos buscar sempre a equalização do equilíbrio financeiro e atuarial do IPAJM”, comenta.
Lei 9.717
O Certificado de Regularidade Previdenciária só foi liberado depois que o IPAJM atendeu a todas as exigências legais estabelecidas pela Lei Federal nº 9.717 de 1998. A lei dispõe sobre as regras gerais para a organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social.
O documento tem validade de 90 dias, conforme Portaria do MPS nº183 de 21/06/2006, publicada no Diário Oficial da União em 23/06/06 e vence em dezembro deste ano.
“O Certificado, que é válido até dezembro deste ano, é uma ferramenta importante para supervisão e controle da gestão previdenciária, pois assim o Ministério da Previdência vai analisar e supervisionar em todos os aspectos, a regularidade das entidades”, disse o presidente-executivo do IPAJM, Rômulo Augusto Penina.
De acordo com Penina, a renovação do CRP "demonstra o compromisso e a seriedade do IPAJM com a gestão do sistema no Estado".
Critérios
Para emitir o Certificado de Regularidade, a Secretaria de Previdência Social avalia alguns critérios e exigências estabelecidas pela Lei nº9.717 e pela Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social de nº4.992. Entre eles: a observância do caráter contributivo e da garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do regime e a existência de apenas um regime próprio de previdência e uma unidade gestora do mesmo.
“Vários documentos são encaminhados a SPS para verificação e atualização do cadastro, entre eles o demonstrativo das receitas e despesas do regime próprio, o demonstrativo financeiro e o comprovante do repasse das contribuições a cargo do ente da federação e dos valores descontados dos segurados e dos pensionistas”, explica o gerente de Finanças e Investimentos do IPAJM.