Para efeito da Legislação Previdenciária, a idade limite para pagamento do benefício de pensão previdenciária do filho, enteado e tutelado, que é 21 anos, poderá se estender até 24 anos, desde que o dependente não exerça atividade remunerada e esteja, comprovadamente, matriculado e cursando o 1° (primeiro) curso de graduação em estabelecimento de ensino superior. É o que estabelece a Lei Complementar 282/2004.
Ao comparecer à Central, localizada na sede do Instituto, é necessário que o solicitante esteja munido dos documentos listados abaixo – item “Documentação”.
Endereço: Avenida Cezar Hilal, 1345, Ed. Center Pax, Santa Lúcia, Vitória/ES - CEP 29056-083.
Atenção:
Obs.: cópia simples desde que apresente o original ou cópia autenticada.
Importante:
O solicitante deve imprimir o formulário de requerimento, preenchê-lo com letra legível e sem rasuras, assiná-lo e reconhecer firma da assinatura em Cartório. Esse formulário precisa ser encaminhado ao IPAJM (aos cuidados do Protocolo), junto com a documentação pertinente (cópias autenticadas).
Entre em contato pelo (27) 3201 3180.