Para efeito da Legislação Previdenciária, a idade limite para pagamento do benefício de pensão previdenciária do filho, enteado e tutelado, que é 21 anos, poderá se estender até 24 anos, desde que o dependente não exerça atividade remunerada e esteja, comprovadamente, matriculado e cursando o 1° ( … Leia mais