Os servidores efetivos estaduais vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Estado (ES-Previdência) devem ficar atentos ao prazo para marcação da perícia médica por conta de licenças médicas para tratamento da própria saúde, acompanhamento de familiar, maternidade, entre outras. Isso porque, a partir da data do afastamento do trabalho, o servidor tem até cinco dias úteis para agendar o atendimento. A orientação é da Diretoria Técnica do Instituto de Previdência do Estado (IPAJM), que é responsável pela Perícia Médica da autarquia.
“A pessoa não precisará ser periciada em até cinco dias, ela terá apenas que agendar a inspeção no prazo estipulado”, esclarece a diretora Técnica do Instituto, Márcia Fiorotti.
A subgerente de Perícia Médica, Jaqueline Martins, dá mais orientações. “No caso de licença em prorrogação, o servidor deve lembrar de agendar a perícia, por telefone ou internet, em até no máximo cinco dias após o término da mesma. O que tem acontecido, nessa situação, é de tentarem marcar a inspeção para uma data em que a pessoa ainda estará de licença e isso não pode”.
Ainda segundo a subgerente, a regra “dos cinco dias” também é válida para os servidores que passarão por inspeção médica nas unidades de Perícia distribuídas em municípios do interior do Estado. “Eles também devem seguir o mesmo procedimento, ou seja, quando precisarem ser periciados por causa de licenças médicas é necessário que façam o agendamento em até cinco dias”.
O servidor impossibilitado de passar por inspeção médica no dia agendado em virtude de algum contratempo deve remarcar o atendimento. Para isso, é necessário que ele entre em contato, o mais rápido possível, com o teleatendimento do IPAJM, pelo 0800-2836640, ou acesse www.ipajm.es.gov.br, no menu à esquerda da página, no link Perícia Médica – item Remarcação de Perícia. Se houver dúvidas quanto ao preenchimento do formulário, basta ligar para a Gerência de Perícia Médica e Social (GPMS) pelos números (27) 3223-8717 e 3636-6621, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17h.
Já em casos de internação, em que a pessoa não pode comparecer à Perícia por estar num hospital ou em alguma Casa de Repouso, é necessário que um familiar ou responsável ligue para a GPMS para comunicar o fato.
Destaca-se que a estipulação de cinco dias para que o servidor faça o agendamento de perícia está prevista na Portaria nº005 – R, de 16/01/2012, do Instituto de Previdência do Estado.
Marcação perícia:
Destaca-se que há duas formas de marcar perícia para ser atendido na unidade de Vitória: ligando gratuitamente pelo 0800-283-6640 ou por meio do site institucional do IPAJM www.ipajm.es.gov.br, no link Marcação de Perícia Médica, situado à direita da página.
Servidores residentes no interior do Estado devem conferir a lista com os endereços e telefones dos médicos peritos credenciados no site www.ipajm.es.gov.br, no menu à esquerda, item “Perícia Médica/ Unidades Regionais”.
Regra
É válido lembrar, também, que o servidor somente poderá apresentar atestado médico no setor de Recursos Humanos da Secretaria ou órgão onde trabalha, caso o período de licença médica para o tratamento da própria saúde não exceder a cinco dias, consecutivos ou não, no ano em curso. Na hipótese em que o período de afastamento for superior a cinco dias, as licenças devem ser concedidas pelo IPAJM, por meio de avaliação médico-pericial. É o que estabelece o Decreto n° 2297-R, de 15/07/2009.
Documentos
Atenção: no dia e horário agendados para a inspeção médica, o servidor precisa comparecer à Perícia Médica do Instituto munido da Guia de Inspeção Médica (GIM), que é retirada no setor de Recursos Humanos de seu órgão de origem; atestado médico contendo a Classificação Internacional de Doenças (CID) e carimbo médico, e um documento de identidade com foto.
Em caso de licença maternidade, é fundamental apresentar também a Certidão original de Nascimento do bebê, bem como entregar cópia simples desse documento.
A Perícia Médica do IPAJM está situada provisoriamente na Rua Desembargador José Batalha, 121, no Bairro Consolação, em Vitória.
Comissionados e DTs
Os servidores ocupantes exclusivamente de cargo comissionado e os contratados por tempo determinado, e em Designação Temporária (DTs), independentemente do número de dias de afastamento não serão submetidos à Perícia Médica do Estado, uma vez que são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Informações à Imprensa:
Teleatendimento IPAJM: 0800-2836640