A Perícia Médica do Estado completa, neste mês, quatro anos que foi transferida para o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo (IPAJM). Anteriormente, esse serviço funcionava na sede da Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger).
A mudança se deu com a implantação da Lei Complementar nº. 282, de 26 de abril de 2004, que fez com que o Instituto assumisse a responsabilidade de gestor único do Sistema Previdenciário do Estado.
Vale destacar que, diariamente, cerca de 80 servidores do Estado passam pela Perícia Médica. As inspeções médicas realizadas são para fins de aposentadoria por invalidez, isenção de Imposto de Renda, inclusão de dependente incapaz, licenças médicas, licença-maternidade, entre outros tipos.
Histórico
No início de suas atividades, o órgão dispunha de apenas um médico em seu quadro de funcionários para desempenhar o trabalho pericial.
“Nessa situação, preocupada em fornecer melhor atendimento e agilidade nos serviços prestados, a instituição buscou parceria com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), com o Instituto Estadual de Saúde Pública (Iesp) e também com as polícias Militar e Civil para que outros médicos fossem integrados à equipe”, comenta a subgerente de Perícia Médica do IPAJM, Marisilvia Cirilo.
Assim, nessa época, foram integrados mais oito médicos ao grupo de profissionais, sendo três da Sesa/Iesp, três da Polícia Militar e dois da Polícia Civil.
Atualmente, o serviço conta com 18 médicos, entre cardiologistas, psiquiatras, otorrinos, ortopedistas e clínicos gerais. Todos esses profissionais são especialistas em medicina do trabalho.
Regulamentações
No dia 14 de maio de 2004 foi divulgado o Decreto nº1323-R no Diário Oficial do Estado, que disciplinou a concessão de licença para tratamento da própria saúde, acompanhar pessoa da família, licença por acidente em serviço ou doença profissional e licenças gestação e lactação. Esse Decreto abrange os setores da administração pública estadual direta e indireta, dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
A subgerente Marisilvia Cirilo acrescenta que com o decreto 1829-R de 03 de abril de 2007 houve a limitação da licença para tratamento da própria saúde a um prazo de até 15 dias por ano, consecutivos ou não, sem passar pela perícia médica. “Para licença de até 15 dias, independente da doença, não é necessário o comparecimento do servidor no IPAJM, basta ele apresentar o atestado médico ao setor de recursos humanos do órgão em que trabalha. Agora, se a licença for superior a 15 dias, é preciso vir ao Instituto”.
Já no dia 8 de junho de 2006 foi regulamentada a realização de inspeção médica, para fins de posse em cargo público efetivo, com a instituição do Decreto nº1682-R.
Na oportunidade, o gerente de perícia Médica e Social, Milton Correa, explica que “o servidor efetivo nomeado é sempre encaminhado à Perícia Médica do IPAJM, pela área de Recursos Humanos do órgão de origem, para realização de inspeção médica e emissão do laudo médico admissional”.
É importante lembrar que no caso das pessoas portadoras de deficiência, aprovadas em concurso público, elas devem apresentar à Perícia os seguintes documentos: Carteira de Identidade; Guia de Inspeção Médica (GIM) emitida pela área de Recursos Humanos do órgão de origem do servidor; atestado/laudo do Médico Assistente e exames complementares exigidos pela Perícia, bem como os descritos em edital do concurso público.
Além disso, os servidores também são submetidos à avaliação por uma equipe multiprofissional, designada pelo órgão responsável pela realização do concurso, para atestar a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência do candidato.
Análise de Acidente em Serviço e Doença Ocupacional
Desde o início da gestão da perícia médica existe uma comissão especial para analisar, caracterizando ou não, os casos de Acidente em Serviço e Doença Ocupacional. Trata-se da Comissão Especial de Análise de Acidente em Serviço e Doença Ocupacional do IPAJM, que é composta por três médicos do trabalho, um assistente social, um técnico previdenciário e um técnico superior.
Com a análise biopsicosocial, trabalho feito por vários profissionais da comissão, obtemos maior segurança e consistência aos laudos emitidos e avaliamos o servidor em todos os seus aspectos. Isso representa um grande ganho para o setor de perícia médica”, disse a subgerente de Perícia Médica, Marisilvia Cirilo.
Atendimento
Os servidores estaduais que precisarem utilizar os serviços de perícia médica devem fazer agendamento prévio pelos telefones 3357-0144 ou 155. A Perícia Médica do Estado está localizada no prédio dos fundos do IPAJM, no primeiro andar.