Os aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Estado (PAJM) que fazem parte do primeiro grupo do Recadastramento 2009 e ainda não participaram dessa ação, junto a uma agência do Banestes, correm o risco de ter o benefício suspenso.
O objetivo desse cadastro é atualizar informações cadastrais e funcionais dos beneficiários do Estado. A primeira etapa do recadastramento teve início no dia 15 de março e prossegue até o próximo dia 14.
“É necessário manter uma base de dados atualizada, uma vez que o contracheque, a declaração do Imposto de Renda, ofícios, dentre outras correspondências, são entregues via Correios, e alguns beneficiários deixam de recebê-las, porque mudam de endereço e não comunicam ao Instituto”, explica o presidente executivo do IPAJM, Osvaldo Hulle.
Procedimentos
Neste ano, o recadastramento deve ser feito de forma presencial, nas agências do Banestes, no horário de atendimento bancário. O que determina o período dessa ação é a inicial do nome do aposentado e a inicial do nome do segurado falecido, instituidor de pensão.
PERÍODO
A até E
15/05 a 14/07
F até M
15/07 a 14/09
N a Z
15/09 a 13/11
Para entender melhor, observe o exemplo: a aposentada Bruna (nome fictício) deve se encaminhar a uma agência mais próxima de sua residência até 14 de julho. Isso porque Bruna começa com B e o período citado corresponde a essa letra.
Quanto aos pensionistas, atenção à seguinte situação: Paulo (nome fictício) é viúvo da ex-segurada Fernanda (nome fictício). Por isso, Paulo, que é pensionista, deve se recadastrar no intervalo de tempo determinado pela letra F, de Fernanda, que é a instituidora da pensão.
Lembrando que, caso a pensão seja dividida entre vários dependentes, a regra é a mesma: todos eles devem participar do recadastramento no prazo que corresponde à letra inicial do nome do segurado falecido.
Documentos
No ato do recadastramento, o beneficiário deverá se identificar como aposentado e/ou pensionista. Em seguida, é necessário que apresente ao atendente do Banestes um documento com foto - Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro Documento de Identificação oficial, bem como o CPF e o contracheque.
Caso o beneficiário seja menor de idade e não possua um documento com foto é necessário que, na hora de efetuar a atualização cadastral, o seu responsável esteja munido da Certidão de Nascimento do dependente. Sem a apresentação desse documento o recadastramento não será efetuado.
Vale destacar que, desta vez, o beneficiário não precisa deixar cópia dos seus documentos com o recadastrador. Para efetivar o recadastramento, basta apresentar os documentos originais.
Casos especiais
- Caso a pessoa seja aposentada e, também, beneficiária de pensão, é importante que ela relate ao atendente do Banestes essa situação, pois duas atualizações cadastrais precisam ser efetuadas, sendo uma para o benefício de aposentadoria e outra para o benefício de pensão.
Nesse caso, para a comodidade do aposentado, ele deverá procurar a agência apenas uma vez para se recadastrar nos dois benefícios. Além disso, esse beneficiário deve ficar atento ao período de seu recadastramento, pois, se seu nome começar com A e o nome do instituidor de pensão começar com F, ele fará a renovação cadastral no período correspondente à sua letra, uma vez que a letra A vem primeiro que a F.
- Se um beneficiário recebe mais de uma pensão de instituidores diferentes, por exemplo, do pai e da mãe, o recadastramento será realizado para cada uma das pensões. Lembrando que, de acordo com a regra, o pensionista deverá se apresentar para o recadastramento no prazo referente à letra inicial do instituidor de pensão. Porém, nesse caso, como são dois instituidores, por exemplo, Pedro e Bianca (nomes fictícios), o beneficiário deve se recadastrar no período de 15 de maio até 14 de julho, referente à letra B, de Bianca, que vem primeiro que a letra P, de Pedro.
- Os beneficiários domiciliados no Estado que não puderem se locomover até a uma agência do Banestes deverão entrar em contato pelo telefone 0800-2836640 para agendar o recadastramento em sua residência.
Residentes em outro Estado ou País
Os aposentados e pensionistas residentes em outro estado deverão preencher o Formulário de Recadastramento, enviado pelo IPAJM por correspondência - com Aviso de Recebimento (AR) - assinar o documento, reconhecer a autenticidade da firma em Cartório Público e, em seguida, encaminhar o formulário para o Setor de Recadastramento do Instituto, com Aviso de Recebimento (AR). Esse formulário também estará disponível, para impressão, no site da autarquia – www.ipajm.es.gov.br, no item à direita da página “Recadastramento”.
Os beneficiários que estão morando fora do Brasil também deverão preencher o Formulário de Recadastramento, assinar, reconhecer a autenticidade da firma na embaixada ou consulado do Brasil e remeter imediatamente para o Setor de Recadastramento/IPAJM, com Aviso de Recebimento (AR).
O setor de Recadastramento do Instituto de Previdência do Estado está situado na Avenida Vitória, nº 2.365, no bairro Consolação, no município de Vitória/ES - CEP: 29045-450.
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