Requerimento de pensão - civil

Os aposentados, pensionistas, servidores e ex-servidores ativos estaduais, bem como os familiares, que precisarem dos serviços da autarquia devem agendá-los previamente por meio do teleatendimento do Instituto.

    O número é o (27) 3201-3180. O expediente do teleatendimento é das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais e estaduais.


Central de Atendimento do IPAJM

Ao comparecer à Central, localizada na sede do Instituto, é necessário que o solicitante esteja munido dos documentos listados abaixo – item “Documentação”.


Atenção: No ato do atendimento não será necessário que o segurado deixe cópias de documentos no Instituto. Ele apenas apresentará os documentos originais ao atendente da referida Central para verificação.

Endereço: Avenida Cezar Hilal, 1345, Ed. Center Pax, Santa Lúcia, Vitória/ES - CEP 29056-083.


Envio da documentação via Correios

O solicitante deve imprimir o formulário de requerimento de pensão , preenchê-lo com letra legível e sem rasuras, assiná-lo e reconhecer firma da assinatura em Cartório. Esse formulário precisa ser encaminhado ao IPAJM (aos cuidados do Protocolo) junto com a documentação relacionada abaixo (cópias autenticadas).

Atenção! 

O Instituto reforça a importância do preenchimento, nesse documento, da declaração de que o segurado recebe ou não benefício previdenciário - item Informações Adicionais, bem como da inserção de e-mail atualizado.

Endereço IPAJM: Avenida Cezar Hilal, 1345, Ed. Center Pax, Santa Lúcia, Vitória/ES - CEP 29056-083.

Considerações:

  • Os menores de 18 anos serão representados por seus pais, tutores ou por aquele que possuir sua guarda;
  • O requerente maior de 18 anos e menor de 24 deve comparecer à Central de Atendimento do IPAJM, uma vez que o requerimento deve ser feito por ele mesmo. A assinatura não pode ser de seu responsável;
  • Requerentes do benefício pensão referentes a segurados (servidores ativos e inativos) falecidos do Tribunal de Justiça e Ministério Público, orientamos que no ato da solicitação desse benefício também estejam munidos de contracheque mais atual - do referido segurado, além dos documentos disponíveis no item abaixo "documentação";
  • Requerentes do benefício pensão referentes a servidores ativos falecidos da Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas também devem estar munidos do contracheque mais atual, bem como dos documentos constantes em "documentação";
  • No caso de requerimento por procuração, clique aqui e confira os procedimentos.

Documentação

a) Cônjuge:

  1. Certidão de óbito do segurado;
  2. Certidão de casamento com averbação do óbito;
  3. Carteira de identidade e CPF do requerente;
  4. Comprovante de residência em nome do requerente (água, luz ou telefone);
  5. Apenas em requerimento efetuado por representante: procuração firmada por instrumento público, especifíca para esse fim e emitida em no máximo 12 meses, e declaração de impossibilidade de comparecimento do requerente, com firma reconhecida em cartório, datada dos últimos 30 dias antecedentes ao requerimento, constando expressamente que não teve condições de formular o pedido pessoalmente, mesmo quando da representação por advogado, caso em que a procuração poderá ser por instrumento particular, conforme previsto pela Portaria nº 001-R de 11 de janeiro de 2018. Clique aqui e confira a legislação. 

Obs.: cópia simples desde que apresente o original ou cópia autenticada.

b) Convivente (companheira ou companheiro):

Considera-se convivente aquela pessoa que mantenha união estável com o segurado, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, como entidade familiar. Nesse caso, ambos devem ser solteiros, separados judicialmente, extrajudicialmente ou de fato, divorciados ou viúvos, mediante comprovação em procedimento de Justificação Administrativa no IPAJM. Lembrando que a Legislação Previdenciária Estadual não admite a inscrição simultânea de cônjuge e de companheiro (a).

  1. Carteira de identidade e CPF do requerente;
  2. Cópia de certidão de óbito do segurado;
  3. Comprovante de residência em nome do requerente (água, luz ou telefone);
  4. Certidão de casamento religioso - se houver;
  5. Declaração de imposto de renda e plano de assistência à saúde em que conste o convivente como dependente - se houver;
  6. Certidão de nascimento dos filhos desta união, se houver;
  7. Quaisquer outros documentos que possam levar a comprovação de fato, em conformidade com a Portaria n° 038-R de 12/05/2009;
  8. Apenas em requerimento efetuado por representante: procuração firmada por instrumento público, especifíca para esse fim e emitida em no máximo 12 meses, e declaração de impossibilidade de comparecimento do requerente, com firma reconhecida em cartório, datada dos últimos 30 dias antecedentes ao requerimento, constando expressamente que não teve condições de formular o pedido pessoalmente, mesmo quando da representação por advogado, caso em que a procuração poderá ser por instrumento particular, conforme previsto pela Portaria nº 001-R de 11 de janeiro de 2018. Clique aqui e confira a legislação.

Obs.: cópia simples desde que apresente o original ou cópia autenticada.

c) Filhos menores de 21 anos:

  1. Certidão de óbito do segurado;
  2. Certidão de nascimento do filho menor;
  3. Carteira de identidade e CPF do filho menor;
  4. Comprovante de residência do filho menor (água, luz ou telefone);
  5. Apenas em requerimento efetuado por representante: procuração firmada por instrumento público, especifíca para esse fim e emitida em no máximo 12 meses, e declaração de impossibilidade de comparecimento do requerente, com firma reconhecida em cartório, datada dos últimos 30 dias antecedentes ao requerimento, constando expressamente que não teve condições de formular o pedido pessoalmente, mesmo quando da representação por advogado, caso em que a procuração poderá ser por instrumento particular, conforme previsto pela Portaria nº 001-R de 11 de janeiro de 2018. Clique aqui e confira a legislação.

Obs.: cópia simples desde que apresente o original ou cópia autenticada.

d) Menor sob tutela ou enteado:

  1. Termo de tutela ou comprovante de existência de processo judicial de solicitação de tutela em curso, no caso de menor sob tutela;
  2. Certidão de nascimento do menor;
  3. Carteira de identidade e CPF do menor;
  4. Certidão de óbito do segurado;
  5. Comprovante de residência do menor (água, luz ou telefone);
  6. Declaração de não-emancipação;
  7. Declaração de que o menor não é beneficiário de qualquer regime previdenciário. É válido destacar que a Lei Complementar 282/2004 prevê como dependente apenas o menor sob tutela, não estabelecendo este direito ao menor sob guarda;
  8. Apenas em requerimento efetuado por representante: procuração firmada por instrumento público, especifíca para esse fim e emitida em no máximo 12 meses, e declaração de impossibilidade de comparecimento do requerente, com firma reconhecida em cartório, datada dos últimos 30 dias antecedentes ao requerimento, constando expressamente que não teve condições de formular o pedido pessoalmente, mesmo quando da representação por advogado, caso em que a procuração poderá ser por instrumento particular, conforme previsto pela Portaria nº 001-R de 11 de janeiro de 2018. Clique aqui e confira a legislação.

Obs.: cópia simples desde que apresente o original ou cópia autenticada.

e) Filhos maiores incapazes:

  1. Certidão de nascimento do filho maior incapaz;
  2. Carteira de identidade e CPF do filho maior incapaz;
  3. Certidão de óbito do segurado;
  4. Cópia do Termo de Curatela, caso exista;
  5. Declaração de imposto de renda do segurado caso conste o requerente como dependente;
  6. Plano de assistência à saúde em que conste o requerente como dependente, se houver;
  7. Declaração de que o requerente não possui vínculo com outro regime previdenciário;
  8. Declaração de que o maior incapaz não convive em união estável, não exerce atividade remunerada e não possui bens;
  9. Comprovante de residência do filho maior incapaz (água, luz ou telefone);
  10. Comprovação de invalidez mediante laudo médico;
  11. Quaisquer outros documentos que possam comprovar a dependência econômica, em conformidade com a Portaria n° 038-R de 12/05/2009;
  12. Apenas em requerimento efetuado por representante: procuração firmada por instrumento público, especifíca para esse fim e emitida em no máximo 12 meses, e declaração de impossibilidade de comparecimento do requerente, com firma reconhecida em cartório, datada dos últimos 30 dias antecedentes ao requerimento, constando expressamente que não teve condições de formular o pedido pessoalmente, mesmo quando da representação por advogado, caso em que a procuração poderá ser por instrumento particular, conforme previsto pela Portaria nº 001-R de 11 de janeiro de 2018. Clique aqui e confira a legislação.

Obs.: cópia simples desde que apresente o original ou cópia autenticada.

Importante:

  • A invalidez dos pais e filhos maiores deverá ser atestada por laudo médico, expedido por junta médica pericial designada pelo IPAJM, composta por no mínimo 3 (três) médicos;
  • Os requerimentos administrativos de concessão de benefício previdenciário de pensão por morte, na qualidade de convivente, bem como a comprovação da dependência econômica dos pais e filhos inválidos serão apreciados pela Comissão de Justificação Administrativa (COMJUS), regulamentada pela Portaria n° 038-R de 12/05/2009.

f) Pais inválidos:

  1. Certidão de registro civil;
  2. Carteira de identidade e CPF do requerente;
  3. Certidão de óbito do segurado;
  4. Comprovante de residência dos pais inválidos (água, luz ou telefone);
  5. Declaração de imposto de renda do segurado caso conste o requerente como dependente;
  6. Declaração de que o requerente não possui vínculo com outro regime previdenciário;
  7. Quaisquer outros documentos que possam comprovar a dependència econômica, em conformidade com a Portaria n° 038-R de 12/05/2009;
  8. Apenas em requerimento efetuado por representante: procuração firmada por instrumento público, especifíca para esse fim e emitida em no máximo 12 meses, e declaração de impossibilidade de comparecimento do requerente, com firma reconhecida em cartório, datada dos últimos 30 dias antecedentes ao requerimento, constando expressamente que não teve condições de formular o pedido pessoalmente, mesmo quando da representação por advogado, caso em que a procuração poderá ser por instrumento particular, conforme previsto pela Portaria nº 001-R de 11 de janeiro de 2018. Clique aqui e confira a legislação.

Obs.: cópia simples desde que apresente o original ou cópia autenticada.

g) Estudante universitário:

Para efeito da Legislação Previdenciária, a idade limite para pagamento do benefício do filho, enteado e tutelado poderá se estender até 24 anos, desde que o dependente não exerça atividade remunerada e esteja, comprovadamente, matriculado e cursando o 1° (primeiro) curso de graduação em estabelecimento de ensino superior.

  1. Certidão de Nascimento do requerente;
  2. Carteira de identidade de CPF do requerente;
  3. Certidão de Óbito do segurado;
  4. Comprovante de residência do estudante (água, luz ou telefone);
  5. Declaração emitida pela instituição de ensino de que o requerente encontra-se devidamente matriculado, devendo constar o nome do curso, o período e o semestre em referência;
  6. Histórico acadêmico, devidamente assinado e carimbado pela instituição de ensino;
  7. Grade curricular devidamente assinada e carimbada pela instituição de ensino;
  8. Declaração emitida pelo requerente de que encontra-se no estado civil de solteiro, não convive em união estável, não exerce atividade remunerada e está cursando o 1° curso de graduação;
  9. Apenas em requerimento efetuado por representante: procuração firmada por instrumento público, especifíca para esse fim e emitida em no máximo 12 meses, e declaração de impossibilidade de comparecimento do requerente, com firma reconhecida em cartório, datada dos últimos 30 dias antecedentes ao requerimento, constando expressamente que não teve condições de formular o pedido pessoalmente, mesmo quando da representação por advogado, caso em que a procuração poderá ser por instrumento particular, conforme previsto pela Portaria nº 001-R de 11 de janeiro de 2018. Clique aqui e confira a legislação.

Obs.: cópia simples desde que apresente o original ou cópia autenticada.

Importante:

  • Após o deferimento do benefício, o estudante universitário deverá comparecer semestralmente à Central de Atendimento do IPAJM para comprovação de sua condição de estudante, munido dos documentos 5, 6, 7 e 8 acima relacionados (originais) em tempo hábil para que não ocorra a interrupção do pagamento;
  • A Central de Atendimento do IPAJM está localizada na Avenida Cezar Hilal, 1345, Ed. Center Pax, Santa Lúcia, Vitória/ES - CEP 29056-083.


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