Requerimento de pensão - civil

Os aposentados, pensionistas, servidores e ex-servidores ativos estaduais, bem como os familiares, que precisarem dos serviços da autarquia devem agendá-los previamente por meio do teleatendimento do Instituto.

    O número é o (27) 3201-3180. O expediente do teleatendimento é das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais e estaduais.


Central de Atendimento do IPAJM

Ao comparecer à Central, localizada na sede do Instituto, é necessário que o solicitante esteja munido dos documentos listados abaixo – item “Documentação”.


Atenção: No ato do atendimento não será necessário que o segurado deixe cópias de documentos no Instituto. Ele apenas apresentará os documentos originais ao atendente da referida Central para verificação.

Endereço: Avenida Cezar Hilal, 1345, Ed. Center Pax, Santa Lúcia, Vitória/ES - CEP 29056-083.


Envio da documentação via Correios

O solicitante deve imprimir o formulário de requerimento de pensão , preenchê-lo com letra legível e sem rasuras, assiná-lo e reconhecer firma da assinatura em Cartório. Esse formulário precisa ser encaminhado ao IPAJM (aos cuidados do Protocolo) junto com a documentação relacionada abaixo (cópias autenticadas).

Atenção! 

O Instituto reforça a importância do preenchimento, nesse documento, da declaração de que o segurado recebe ou não benefício previdenciário - item Informações Adicionais, bem como da inserção de e-mail atualizado.

Endereço IPAJM: Avenida Cezar Hilal, 1345, Ed. Center Pax, Santa Lúcia, Vitória/ES - CEP 29056-083.

Considerações:

  • Os menores de 18 anos serão representados por seus pais, tutores ou por aquele que possuir sua guarda;
  • O requerente maior de 18 anos e menor de 24 deve comparecer à Central de Atendimento do IPAJM, uma vez que o requerimento deve ser feito por ele mesmo. A assinatura não pode ser de seu responsável;
  • Requerentes do benefício pensão referentes a segurados (servidores ativos e inativos) falecidos do Tribunal de Justiça e Ministério Público, orientamos que no ato da solicitação desse benefício também estejam munidos de contracheque mais atual - do referido segurado, além dos documentos disponíveis no item abaixo "documentação";
  • Requerentes do benefício pensão referentes a servidores ativos falecidos da Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas também devem estar munidos do contracheque mais atual, bem como dos documentos constantes em "documentação";
  • No caso de requerimento por procuração, clique aqui e confira os procedimentos.

Documentação

a) Cônjuge:

  1. Certidão de óbito do segurado;
  2. Certidão de casamento com averbação do óbito;
  3. Carteira de identidade e CPF do requerente;
  4. Comprovante de residência em nome do requerente (água, luz ou telefone);
  5. Apenas em requerimento efetuado por representante: procuração firmada por instrumento público, especifíca para esse fim e emitida em no máximo 12 meses, e declaração de impossibilidade de comparecimento do requerente, com firma reconhecida em cartório, datada dos últimos 30 dias antecedentes ao requerimento, constando expressamente que não teve condições de formular o pedido pessoalmente, mesmo quando da representação por advogado, caso em que a procuração poderá ser por instrumento particular, conforme previsto pela Portaria nº 001-R de 11 de janeiro de 2018. Clique aqui e confira a legislação. 

Obs.: cópia simples desde que apresente o original ou cópia autenticada.

b) Convivente (companheira ou companheiro):

Considera-se convivente aquela pessoa que mantenha união estável com o segurado, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, como entidade familiar. Nesse caso, ambos devem ser solteiros, separados judicialmente, extrajudicialmente ou de fato, divorciados ou viúvos, mediante comprovação em procedimento de Justificação Administrativa no IPAJM. Lembrando que a Legislação Previdenciária Estadual não admite a inscrição simultânea de cônjuge e de companheiro (a).

  1. Carteira de identidade e CPF do requerente;
  2. Cópia de certidão de óbito do segurado;
  3. Comprovante de residência em nome do requerente (água, luz ou telefone);
  4. Certidão de casamento religioso - se houver;
  5. Declaração de imposto de renda e plano de assistência à saúde em que conste o convivente como dependente - se houver;
  6. Certidão de nascimento dos filhos desta união, se houver;
  7. Quaisquer outros documentos que possam levar a comprovação de fato, em conformidade com a Portaria n° 038-R de 12/05/2009;
  8. Apenas em requerimento efetuado por representante: procuração firmada por instrumento público, especifíca para esse fim e emitida em no máximo 12 meses, e declaração de impossibilidade de comparecimento do requerente, com firma reconhecida em cartório, datada dos últimos 30 dias antecedentes ao requerimento, constando expressamente que não teve condições de formular o pedido pessoalmente, mesmo quando da representação por advogado, caso em que a procuração poderá ser por instrumento particular, conforme previsto pela Portaria nº 001-R de 11 de janeiro de 2018. Clique aqui e confira a legislação.

Obs.: cópia simples desde que apresente o original ou cópia autenticada.

c) Filhos menores de 21 anos:

  1. Certidão de óbito do segurado;
  2. Certidão de nascimento do filho menor;
  3. Carteira de identidade e CPF do filho menor;
  4. Comprovante de residência do filho menor (água, luz ou telefone);
  5. Apenas em requerimento efetuado por representante: procuração firmada por instrumento público, especifíca para esse fim e emitida em no máximo 12 meses, e declaração de impossibilidade de comparecimento do requerente, com firma reconhecida em cartório, datada dos últimos 30 dias antecedentes ao requerimento, constando expressamente que não teve condições de formular o pedido pessoalmente, mesmo quando da representação por advogado, caso em que a procuração poderá ser por instrumento particular, conforme previsto pela Portaria nº 001-R de 11 de janeiro de 2018. Clique aqui e confira a legislação.

Obs.: cópia simples desde que apresente o original ou cópia autenticada.

d) Menor sob tutela ou enteado:

  1. Termo de tutela ou comprovante de existência de processo judicial de solicitação de tutela em curso, no caso de menor sob tutela;
  2. Certidão de nascimento do menor;
  3. Carteira de identidade e CPF do menor;
  4. Certidão de óbito do segurado;
  5. Comprovante de residência do menor (água, luz ou telefone);
  6. Declaração de não-emancipação;
  7. Declaração de que o menor não é beneficiário de qualquer regime previdenciário. É válido destacar que a Lei Complementar 282/2004 prevê como dependente apenas o menor sob tutela, não estabelecendo este direito ao menor sob guarda;
  8. Apenas em requerimento efetuado por representante: procuração firmada por instrumento público, especifíca para esse fim e emitida em no máximo 12 meses, e declaração de impossibilidade de comparecimento do requerente, com firma reconhecida em cartório, datada dos últimos 30 dias antecedentes ao requerimento, constando expressamente que não teve condições de formular o pedido pessoalmente, mesmo quando da representação por advogado, caso em que a procuração poderá ser por instrumento particular, conforme previsto pela Portaria nº 001-R de 11 de janeiro de 2018. Clique aqui e confira a legislação.

Obs.: cópia simples desde que apresente o original ou cópia autenticada.

e) Filhos maiores incapazes:

  1. Certidão de nascimento do filho maior incapaz;
  2. Carteira de identidade e CPF do filho maior incapaz;
  3. Certidão de óbito do segurado;
  4. Cópia do Termo de Curatela, caso exista;
  5. Declaração de imposto de renda do segurado caso conste o requerente como dependente;
  6. Plano de assistência à saúde em que conste o requerente como dependente, se houver;
  7. Declaração de que o requerente não possui vínculo com outro regime previdenciário;
  8. Declaração de que o maior incapaz não convive em união estável, não exerce atividade remunerada e não possui bens;
  9. Comprovante de residência do filho maior incapaz (água, luz ou telefone);
  10. Comprovação de invalidez mediante laudo médico;
  11. Quaisquer outros documentos que possam comprovar a dependência econômica, em conformidade com a Portaria n° 038-R de 12/05/2009;
  12. Apenas em requerimento efetuado por representante: procuração firmada por instrumento público, especifíca para esse fim e emitida em no máximo 12 meses, e declaração de impossibilidade de comparecimento do requerente, com firma reconhecida em cartório, datada dos últimos 30 dias antecedentes ao requerimento, constando expressamente que não teve condições de formular o pedido pessoalmente, mesmo quando da representação por advogado, caso em que a procuração poderá ser por instrumento particular, conforme previsto pela Portaria nº 001-R de 11 de janeiro de 2018. Clique aqui e confira a legislação.

Obs.: cópia simples desde que apresente o original ou cópia autenticada.

Importante:

  • A invalidez dos pais e filhos maiores deverá ser atestada por laudo médico, expedido por junta médica pericial designada pelo IPAJM, composta por no mínimo 3 (três) médicos;
  • Os requerimentos administrativos de concessão de benefício previdenciário de pensão por morte, na qualidade de convivente, bem como a comprovação da dependência econômica dos pais e filhos inválidos serão apreciados pela Comissão de Justificação Administrativa (COMJUS), regulamentada pela Portaria n° 038-R de 12/05/2009.

f) Pais inválidos:

  1. Certidão de registro civil;
  2. Carteira de identidade e CPF do requerente;
  3. Certidão de óbito do segurado;
  4. Comprovante de residência dos pais inválidos (água, luz ou telefone);
  5. Declaração de imposto de renda do segurado caso conste o requerente como dependente;
  6. Declaração de que o requerente não possui vínculo com outro regime previdenciário;
  7. Quaisquer outros documentos que possam comprovar a dependència econômica, em conformidade com a Portaria n° 038-R de 12/05/2009;
  8. Apenas em requerimento efetuado por representante: procuração firmada por instrumento público, especifíca para esse fim e emitida em no máximo 12 meses, e declaração de impossibilidade de comparecimento do requerente, com firma reconhecida em cartório, datada dos últimos 30 dias antecedentes ao requerimento, constando expressamente que não teve condições de formular o pedido pessoalmente, mesmo quando da representação por advogado, caso em que a procuração poderá ser por instrumento particular, conforme previsto pela Portaria nº 001-R de 11 de janeiro de 2018. Clique aqui e confira a legislação.

Obs.: cópia simples desde que apresente o original ou cópia autenticada.

g) Estudante universitário:

Para efeito da Legislação Previdenciária, a idade limite para pagamento do benefício do filho, enteado e tutelado poderá se estender até 24 anos, desde que o dependente não exerça atividade remunerada e esteja, comprovadamente, matriculado e cursando o 1° (primeiro) curso de graduação em estabelecimento de ensino superior.

  1. Certidão de Nascimento do requerente;
  2. Carteira de Identidade e CPF do requerente;
  3. Certidão de Óbito do ex-segurado;
  4. Comprovante de residência do estudante (água, luz ou telefone);
  5. Declaração emitida pela instituição de ensino de que o requerente se encontra devidamente matriculado, devendo constar o nome do curso, o período em que se encontra e a previsão de conclusão do curso;
  6. Histórico acadêmico, devidamente assinado e carimbado pela instituição de ensino;
  7. Grade curricular devidamente assinada e carimbada pela instituição de ensino;
  8. Declaração emitida pelo requerente de que se encontra no estado civil de solteiro, não convive em união estável, não exerce atividade remunerada e está cursando o 1° curso de graduação (conforme Anexo II - Declaração de Estado Civil e Trabalhista).
  9. Declaração de ciência quanto a responsabilidade de comunicar ao IPAJM caso ocorra interrupção, suspensão ou trancamento da matrícula no curso além da ocorrência de qualquer causa extintiva da pensão, como constituição de união estável ou exercício de atividade remunerada, entre outros, sob pena de responsabilização cível, penal e administrativa (conforme Anexo III - Declaração de Responsabilidade).
  10. Apenas em requerimento efetuado por representante: procuração firmada por instrumento público, especifíca para esse fim e emitida em no máximo 12 meses, e declaração de impossibilidade de comparecimento do requerente, com firma reconhecida em cartório, datada dos últimos 30 dias antecedentes ao requerimento, constando expressamente que não teve condições de formular o pedido pessoalmente, mesmo quando da representação por advogado, caso em que a procuração poderá ser por instrumento particular, conforme previsto pela Portaria nº 001-R de 11 de janeiro de 2018. Clique aqui e confira a legislação.

Obs.: cópia simples desde que apresente o original ou cópia autenticada.

Importante:

  • A Portaria nº 10-R/2025 trouxe alterações nas regras para a concessão de pensão para estudantes universitários, inclusive referente à documentação que é exigida para requerimento da continuidade do benefício. Tire suas dúvidas clicando aqui.

  • DECLARAÇÕES

  • A Central de Atendimento do IPAJM está localizada na Avenida Cezar Hilal, 1345, Ed. Center Pax, Santa Lúcia, Vitória/ES - CEP 29056-083.


Dúvidas?

Entre em contato pelo (27) 3201 3180 ou (27) 3202-8131.

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