Os servidores ativos interessados em ter acesso às decisões dos pedidos de Acidente em Serviço e Doença Ocupacional publicados neste ano pelo IPAJM, no Diário Oficial do Estado (DIO), podem conferir o resumo dos atos neste site, no quadro abaixo intitulado "Publicação no Diário Oficial do Estado".
Estão detalhados nesse resumo o nome dos beneficiários, a secretaria/órgão, o cargo, a data da publicação e a caracterização ou não do acidente ou doença”, explica o servidor do IPAJM, Diogo Francisco da Silva.
Em 2008, por exemplo, aproximadamente 500 atos referentes a Doença Ocupacional e Acidente em Serviço foram publicados no DIO.
Esse é o resultado do trabalho da Comissão Especial para Análise de Acidente em Serviço e Doença Ocupacional (CEAASDO) do Instituto, que se reúne três vezes por semana para dar agilidade ao andamento dos processos dessa área.
Também está disponível na página da autarquia a relação das aposentadorias, das pensões e das declarações de incapacidade publicadas no DIO.
Acidente em Serviço e Doença Ocupacional
A Lei Complementar nº 46/94 define o Acidente em Serviço como todo dano sofrido pelo servidor que se relacione mediata ou imediatamente com o exercício das atribuições inerentes ao cargo que ocupa. E a Doença Ocupacional é aquela que possa ser considerada consequência das condições inerentes ao serviço ou a fatos nele ocorridos, devendo o laudo médico estabelecer a rigorosa caracterização.
A caracterização ou não do Acidente em Serviço ou Doença Ocupacional é importante para a vida funcional do servidor público, pois caso seja constatada a existência do nexo causal entre o ocorrido e futuras complicações, o servidor fica resguardado de direitos como contagem do tempo em licença (para fins de assiduidade) e uma possível aposentadoria por invalidez.
O solicitante, porém, deve ingressar com seu pedido no protocolo do próprio órgão onde trabalha. Este, por meio do setor de Recursos Humanos, remeterá o processo para análise pericial no IPAJM.
De acordo com a subgerente de Perícia Médica, Marisilvia Cirilo, “é importante que o servidor observe o tempo para dar entrada no pedido de caracterização de acidente em serviço, estabelecido na Lei Complementar nº 46/94, que é de oito dias, a contar da data do acidente. Já em relação à doença ocupacional, o requerimento pode ser feito durante o tempo em que o servidor estiver na ativa”, esclarece.