19/02/2014 07h21 - Atualizado em 04/05/2016 15h19

Servidores podem optar por utilizar a Previdência Complementar

Os servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário; do Ministério Público; do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública já podem fazer a adesão ao Plano de Benefícios administrado pela Fundação da Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo (Preves). A aprovação do plano pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) foi publicada no dia 05 de fevereiro no Diário Oficial da União.

Os titulares dos cargos mencionados acima que tenham ingressado no serviço público em data anterior a esta (05/02/2014) poderão, mediante livre e expressa opção, aderir ao regime de Previdência Complementar, abrindo mão do regime de aposentadoria atual. Os interessados têm 180 dias, contados a partir desta data, para solicitar o ingresso. A opção é irrevogável e irretratável, não sendo devida qualquer contrapartida referente ao valor da contribuição previdenciária no período anterior a adesão ao regime de previdência complementar.

Aqueles que optarem por não aderir ao regime complementar na forma acima poderão fazer contribuições, sem contrapartida do Estado, ao Plano de Benefícios Preves, a fim de garantir uma renda adicional na aposentadoria além daquela que será paga pelo Instituto de Previdência dos servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM). Dessa forma, podem manter o regime atual e aderir também ao regime de previdência complementar.

Já os novos servidores que tomaram posse a partir do dia 05 de fevereiro deverão, obrigatoriamente, fazer a opção pela adesão ou não ao regime de previdência complementar. O órgão somente dará posse aos candidatos nomeados se estes apresentarem documento constando que ele optou ou não pela previdência complementar.

Informações à Imprensa:
Texto: Renan Chagas/Sedu
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