O Instituto de Previdência do Estado (IPAJM) informa que a idade limite para pagamento do benefício de pensão do filho, enteado e tutelado, dos segurados do Regime Próprio de Previdência do Estado (ES-Previdência), pode se estender até aos 24 anos, desde que o dependente não exerça atividade remunerada e esteja matriculado e fazendo o primeiro curso de graduação em estabelecimento de ensino superior.
Essa regra está prevista na Lei Complementar Estadual nº282, de 2004.
Há duas opções para requerer esse benefício: pessoalmente, na Central de Atendimento (CAT) da autarquia ou via Correios, encaminhando ao Instituto formulário (disponível no final desta matéria), devidamente preenchido e com assinatura reconhecida em Cartório e, e a documentação necessária (veja relação abaixo). Nesse caso, quando do envio, os documentos dos itens 1, 2, 3 e 4 devem ser autenticados. Já em relação aos outros itens, o solicitante deve remeter à autarquia os originais.
Caso o solicitante prefira comparecer à Central, ele deve estar munido de toda a documentação necessária (originais) para apresentação ao atendente do setor. Neste caso, não é necessário entregar cópias, nem formulário de requerimento.
Documentação necessária
1. Certidão de Nascimento do requerente;
2. Carteira de identidade e CPF do requerente;
3. Certidão de Óbito do segurado;
4. Comprovante de residência do estudante;
5. Declaração emitida pela instituição de ensino de que o requerente encontra-se devidamente matriculado, devendo constar o nome do curso, o período e o semestre em referência;
6. Histórico acadêmico, devidamente assinado e carimbado pela instituição de ensino;
7. Grade curricular devidamente assinada e carimbada pela instituição de ensino;
8. Declaração emitida pelo requerente de que encontra-se no estado civil de solteiro, não convive em união estável, não exerce atividade remunerada e está cursando o 1° curso de graduação.
Destaca-se que após o deferimento do benefício, o pensionista precisa comprovar semestralmente, no IPAJM, sua condição de estudante universitário para que não ocorra a interrupção do pagamento.
“Para validar essa situação, o pensionista deve comparecer à Central de Atendimento do Instituto ao final de cada período letivo munido dos seguintes documentos originais: declaração da instituição informando que está matriculado, devendo constar nesse documento o nome do curso, o período e o semestre em referência, do histórico acadêmico e da grade curricular”, explica a chefe da Central de Atendimento, Rosa Santos.
Ainda segundo ela, “outra opção é enviar ao IPAJM, pelos Correios, toda essa documentação citada (originais), junto com uma declaração onde o requerente ateste que permanece no estado civil solteiro, não convive em união estável, não exerce atividade remunerada e esteja cursando o 1° curso de graduação. Além disso, também é necessário encaminhar formulário padrão de requerimento com assinatura reconhecida”, orienta.
A Central de Atendimento do IPAJM está localizada na Avenida Cezar Hilal, 1345, Ed. Center Pax, Santa Lúcia, em Vitória. O setor funciona de segunda a sexta-feira, das 9 às 16h30.
Pensão
É um valor pecuniário correspondente à remuneração ou provento do servidor falecido, a que fazem jus, mensalmente, os seus dependentes. Acesse o site do IPAJM www.ipajm.es.gov.br e saiba quem são as pessoas que têm direito a esse benefício.
Informações à Imprensa:
Em caso de dúvidas, o teleatendimento da autarquia está à disposição pelo número 0800-2836640. As ligações são gratuitas.