28/10/2025 13h38

IPAJM estabelece diretrizes para requerimentos de DTC e aposentadoria

O Instituto de Previdência do Estado (IPAJM) publicou a Portaria nº 20-R, que define as regras para a elaboração e o envio dos requerimentos de Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) e de aposentadoria à autarquia. A normativa entrará em vigor no próximo dia 1º de dezembro.

Clique aqui e confira a Portaria na íntegra!

O objetivo é padronizar e orientar os procedimentos internos adotados pelos setores de Recursos Humanos dos órgãos estaduais na formalização desses requerimentos, assegurando que os processos estejam em conformidade com as normas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e com as exigências do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES).

Com essa medida, o IPAJM busca tornar a tramitação dos processos previdenciários mais rápido, eficiente e uniforme.

O Instituto reforça, ainda, que a colaboração dos RH´s e servidores é essencial para o bom andamento dos processos — especialmente quanto à entrega completa e correta da documentação exigida, o que contribui para a celeridade das análises dos processos.

Declaração de Tempo de Contribuição

O que é?

Documento que declara o tempo de contribuição do segurado, referente ao cargo efetivo vinculado ao Estado, bem como outros períodos de contribuição averbados de outros regimes de previdência (federal, estadual ou municipal). A DTC é o documento necessário para o requerimento de aposentadoria voluntária pelo regime de previdência próprio dos servidores do Estado.

Para mais informações, acesse https://ipajm.es.gov.br/declaracao-de-tempo-de-contribuicao

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