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- Considerando a promulgação de Emenda à Constituição Federal - EC 103/2019 – publicada no Diário Oficial da União em 13/11/2019 - a qual trouxe normas afetas ao Sistema Previdenciário, com reflexos tanto no Regime Geral quanto nos Regimes Próprios;
- Considerando ainda a promulgação de Emenda à Constituição Estadual - EC 133/2019 - publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27/11/2019, que promoveu alterações na Constituição do Espírito Santo, segue nota explicativa abaixo sobre a reforma da previdência e alterações das regras do regime próprio estadual, ES-PREVIDÊNCIA.
Destacamos que a Secretaria de Previdência editou a Nota Técnica nº 12212/2019/ME, que analisa e orienta a respeito das regras constitucionais referentes à reforma previdenciária aplicáveis aos Regimes Próprios dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
Em caso de dúvidas sobre a referida Nota Explicativa, que trata das mudanças relativas à previdência estadual, envie mensagem para o e-mail reforma.previdencia@ipajm.es.gov.br