Os aposentados e pensionistas, aniversariantes de março/2022, do Instituto de Previdência do Estado (IPAJM) que não participaram do Recadastramento, por meio de Prova de Vida, até o último dia 30 de abril - prazo previsto para esse público - estão com o pagamento suspenso até que regularizem situação. O Instituto orienta que esses beneficiários, cerca de 800 pessoas, procurem imediatamente uma das agências do Banestes para se recadastrar, munidos de um documento de identificação com foto.
Confira aqui lista nominal de quem está com o pagamento suspenso
“Os beneficiários precisam ficar bem atentos ao período em que devem se recadastrar para não acontecer de ter o pagamento suspenso. O recadastramento é um procedimento obrigatório previsto em lei, e a regra geral é de que participem dessa ação no mês de seu aniversário. Exemplificando, se João faz aniversário agora em maio, ele deve se recadastrar até o último dia do mês para garantir a manutenção de seu benefício”, alerta a coordenadora do Recadastramento/Prova de Vida do Instituto, Márcia Fiorotti.
Em relação aos não recadastrados do mês de março, Márcia Fiorotti reforça que “ eles devem proceder com a comprovação de prova de vida o mais rápido possível, e caso surja qualquer dúvida podem entrar em contato com o Tele Atendimento da autarquia (27 3201-3180/ 0800-2836640), ou acessar a página do IPAJM onde constam diversas informações e tira-dúvidas sobre o recadastramento”, explica.
Destaca-se que a comunicação da suspensão dos benefícios dos segurados que fazem aniversário em março/2022 não recadastrados e a convocação para procederem com o devido cadastro constam em edital publicado, nessa terça-feira (10), no Diário Oficial do Estado. Leia o Edital 02/2022 na íntegra.
Casos específicos
O beneficiário que mora fora do Estado ou esteja impossibilitado de se locomover ao Banestes, por exemplo, é necessário que faça a comprovação de vida utilizando-se do formulário abaixo. Acesse https://ipajm.es.gov.br/recadastramento-2022-prova-de-vida e siga instruções de como preenchê-lo.
Todos os casos específicos estão relacionados na Portaria 03-R, publicada no Diário Oficial de 09/02/2022. Essa normativa trata de normas e diretrizes referentes à realização de Prova de Vida por parte dos beneficiários.
Regra Geral
A regra geral do Recadastramento/Prova de Vida é de que os aposentados e pensionistas façam o Recadastramento no mês do aniversário, de forma presencial, em qualquer agência do Banestes, ou, em circunstâncias específicas, via formulário.
Veja a seguir a tabela referente ao período em que os segurados devem se recadastrar.
Atenção! Aqueles que fizeram aniversário em janeiro e fevereiro de 2022 só precisam participar do Recadastramento em 2023.
“Quem fez aniversário em abril/2022 precisa correr para se recadastrar, uma vez que o prazo está se esgotando e caso não participe terá o benefício suspenso”, frisa a coordenadora do Recadastramento do IPAJM.
Documentação
No ato da Prova de Vida, no Banestes, a pessoa deve estar munida de um documento de identificação com foto, como Carteira de Habilitação, Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho, e do CPF. Não será necessário deixar documento na agência, basta apenas apresentá-los para conferência. E mais: o recadastramento é somente para comprovação de que o segurado está vivo, não envolverá atualização de dados cadastrais.
⇒ Tome nota!
Aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público, abrangidos pela Lei Complementar nº 282/2004, e os militares da Reserva, os Reformados e os pensionistas de militares, abrangidos pela Lei Complementar nº 943/2020.
Aquele que não fizer a Prova de Vida dentro do prazo estabelecido na Portaria, que é no período do mês de seu aniversário, terá o pagamento do benefício suspenso até que a situação seja regularizada.
Apenas uma etapa! O beneficiário deve fazer a comprovação de vida no mês do seu aniversário comparecendo a uma agência do Banestes, e pronto! Esse é o procedimento necessário para garantir a manutenção do pagamento do benefício.
Sim. Não envolverá atualização de dados cadastrais.
Sim, e o IPAJM editará a cada ano edital estabelecendo normas e diretrizes para realização do Recadastramento.
O segurado que, na ocasião de seu Recadastramento (que é no mês de seu aniversário), estiver impossibilitado de se locomover deverá preencher o formulário abaixo, assiná-lo, reconhecer firma e enviá-lo ao IPAJM junto com laudo médico original, emitido em até dois meses, que comprove essa impossibilidade. Mais detalhes podem ser verificados na Portaria nº 03-R.
Os beneficiários que residem fora do Estado do Espírito Santo devem realizar o Recadastramento por meio de Formulário, reconhecer a firma por autenticidade e encaminhá-lo ao IPAJM.
Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a Central de Atendimento do Instituto pelos números (27) 3201-3180 ou 0800-2836640.
IPAJM
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo, autarquia estadual vinculada ao Poder Executivo, é responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência do Estado do Espírito Santo (ES-Previdência), como gestor único, desde a implantação da Lei Complementar 282/2004, e pela gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares, integrantes da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) e do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), remunerados por subsídio ou por soldo), de acordo com a Lei Complementar nº 943/2020.
Informações/dúvidas beneficiários: 27 3201-3180 ou 0800-2836640 (Central de Atendimento/IPAJM).
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