Abono de Permanência

O que é?

O abono de permanência foi instituído pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e é o reembolso da contribuição previdenciária mensal de 11% ao servidor que cumprir os critérios para concessão de aposentadoria e que optar em permanecer em atividade. O pagamento do abono é efetuado pelo órgão de origem do servidor.

Requerimento

Os servidores da administração Direta do poder Executivo devem requerer na Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger), por ser essa a secretaria responsável pela administração desses. Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a Central de Atendimento ao Servidor (CAS) pelos números (27) 3636-5292 / 3636-5293 ou pelo e-mail portaldoservidor@seger.es.gov.br Mais informações no link https://servidor.es.gov.br/abono-permanencia 

Já os servidores do Ministério Público, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Assembléia Legislativa, Defensoria Pública e da Indireta no próprio órgão/entidade de origem.

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard