07/05/2007 21h00 - Atualizado em 04/05/2016 10h40

Confira a lista nominal dos beneficiários falecidos que possuem valores a receber ou a pagar

Já é possível conferir a relação nominal de aposentados e pensionistas falecidos com objetivo de proceder a liquidação de valores decorrentes de débitos e créditos deixados por eles.

Para o recebimento de crédito deixado pelo falecido, o interessado qualificado – dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, seus sucessores na forma da lei civil – deverá se dirigir à Gerência de Finanças e Investimentos do IPAJM, das 9 às 17 horas, no período de 14 de maio a 12 de junho, e apresentar documento de identidade, comprovante de residência, termo de compromisso de inventariante extraído do processo de inventário e partilha, bem como preencher o formulário de declaração do recebimento do crédito.

Em caso de débito, “o não comparecimento do interessado ao Instituto implicará na inscrição em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), respeitado o previsto na Lei Estadual nº 7.727, de 12 de março de 2004”, explica a gerente administrativa, Carlota Helena Coser Pinheiro.

Regras

As regras estão estabelecidas na Portaria nº 94-R, publicada no dia 22 de novembro de 2006, no Diário Oficial do Estado.

Vale destacar que a relação nominal dos beneficiários - publicada nesta terça (08) no Diário Oficial do Estado - que possuem valores a receber, a pagar ou provenientes de outras origens autorizados em processo é apurada pelo setor da Folha de Pagamento de Benefícios do Instituto e informada, por edital público, sempre que houver necessidade.
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