15/02/2007 22h00 - Atualizado em 04/05/2016 10h40

Prossegue até o dia 23 prazo para regularização do cadastro dos pensionistas do IPAJM

Os pensionistas do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPAJM), que ainda não efetuaram o recadastramento/2006 no órgão, que somam 405 beneficiários, devem ficar atentos: o prazo termina no dia 23 deste mês.

Para que o pagamento não seja suspenso, o beneficiário deverá comparecer na Gerência Administrativa do Instituto, no setor de recadastramento, prédio fundos – 3º andar, das 13 às 17 horas, munido da documentação necessária para efetuar a atualização dos dados cadastrais – cópia da carteira de identidade, cópia do último contracheque, cópia do comprovante de residência e uma foto atual com data.

“Dos 484 pensionistas convocados pelo edital nº 3/2007, apenas 79 vieram ao órgão e regularizaram o recadastramento”, comenta a gerente Administrativa do IPAJM, Carlota Helena Coser Pinheiro.

O Edital nº3/2007, com a lista nominal dos pensionistas que não participaram do cadastro foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 5 de fevereiro/2007 e está disponível no site do Instituto – www.ipajm.gov.br.


Aposentados


Vale destacar que terminou na última terça-feira (13) o período de cadastro dos aposentados - divulgado no Edital nº02/2007- com iniciais de M a Z, que não efetuaram o recadastramento do órgão. Já os aposentados de A a Z, convocados pelo Edital nº1/2007 tiveram o prazo finalizado no dia 24 de janeiro/2007.

“Os 384 aposentados do IPAJM, que ainda não efetuaram o recadastramento do órgão, devem procurar o Protocolo do Instituto para requerer o restabelecimento do pagamento do benefício e apresentar a documentação solicitada”, comenta Carlota Helena.

O recadastramento de 2006, dos cerca de 27 mil beneficiários – aposentados e pensionistas, teve início no dia 12 de junho e terminou no dia 10 de novembro/2006. Os objetivos dessa ação foram atualizar o cadastro, prevenir a ocorrência de pagamentos indevidos, bem como cumprir o que está previsto no artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº. 282/2004.

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