Atenção servidor: inspeção médica deve ser previamente agendada
Publicado em: 09/04/2015 07h40
- Atualizado em: 15/04/2015 10h50
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM) orienta o servidor público estadual, vinculado ao Regime Próprio de Previdência do Estado (ES-PREVIDÊNCIA), que necessita passar por inspeção na Central de Perícia Médica do Instituto a agendá-la previamente. Há duas formas: pela internet, no site www.ipajm.es.gov.br, ou por telefone.
Quem optar por marcar inspeção via web deve acessar a página institucional do IPAJM (www.ipajm.es.gov.br), no banner intitulado Marcação de Perícia Médica - disponível à direita da tela - clicar no link correspondente ao tipo de perícia que deseja: comum ou admissional. Depois disso, é necessário preencher formulário específico com algumas informações, entre elas, a melhor data para o exame e dados pessoais, tais como CPF e RG.
As pessoas que preferirem proceder com o devido agendamento por meio de contato telefônico, devem ligar gratuitamente para 0800-2836640 e optar pela opção 1.
Destaca-se que as perícias são para constatar ou não a capacidade, incapacidade - temporária ou definitiva - para o trabalho, existência ou não de doença grave, caracterização ou não de acidente em serviço/doença profissional, invalidez definitiva, entre outros tipos.
Regra
Os servidores efetivos do Estado somente poderão tirar licença médica para o tratamento da própria saúde apresentando atestado médico diretamente no setor de Recursos Humanos no órgão em que trabalha, se essa não exceder a cinco dias, consecutivos ou não.
Caso o período de afastamento seja superior a cinco dias, as licenças deverão ser concedidas pelo Instituto de Previdência do Estado, por meio da Gerência de Perícia Médica e Social, após avaliação do médico perito.
Documentos
No dia e horário agendados para a inspeção médica, o servidor precisa comparecer na Perícia Médica do Instituto munido da Guia de Inspeção Médica (GIM), que é retirada no setor de Recursos Humanos de seu órgão de origem; atestado médico contendo a Classificação Internacional de Doenças (CID) e carimbo médico, e um documento de identidade com foto.
Em caso de licença maternidade, é fundamental apresentar também a Certidão original de Nascimento do bebê, bem como entregar cópia simples desse documento.
A Perícia Médica do IPAJM está situada provisoriamente na Rua Desembargador José Batalha, 121, no Bairro Consolação, em Vitória. O atendimento acontece das 8 às 17h30. Os telefones de contato são (27) 3381-6648 ou 3381-6650.
Comissionados e DTs
Os servidores ocupantes exclusivamente de cargo comissionado e os contratados por tempo determinado, e em Designação Temporária (DTs), independentemente do número de dias de afastamento não serão submetidos à Perícia Médica do Estado. Isso porque eles são vinculados ao regime geral de previdência social, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quem optar por marcar inspeção via web deve acessar a página institucional do IPAJM (www.ipajm.es.gov.br), no banner intitulado Marcação de Perícia Médica - disponível à direita da tela - clicar no link correspondente ao tipo de perícia que deseja: comum ou admissional. Depois disso, é necessário preencher formulário específico com algumas informações, entre elas, a melhor data para o exame e dados pessoais, tais como CPF e RG.
As pessoas que preferirem proceder com o devido agendamento por meio de contato telefônico, devem ligar gratuitamente para 0800-2836640 e optar pela opção 1.
Destaca-se que as perícias são para constatar ou não a capacidade, incapacidade - temporária ou definitiva - para o trabalho, existência ou não de doença grave, caracterização ou não de acidente em serviço/doença profissional, invalidez definitiva, entre outros tipos.
Regra
Os servidores efetivos do Estado somente poderão tirar licença médica para o tratamento da própria saúde apresentando atestado médico diretamente no setor de Recursos Humanos no órgão em que trabalha, se essa não exceder a cinco dias, consecutivos ou não.
Caso o período de afastamento seja superior a cinco dias, as licenças deverão ser concedidas pelo Instituto de Previdência do Estado, por meio da Gerência de Perícia Médica e Social, após avaliação do médico perito.
Documentos
No dia e horário agendados para a inspeção médica, o servidor precisa comparecer na Perícia Médica do Instituto munido da Guia de Inspeção Médica (GIM), que é retirada no setor de Recursos Humanos de seu órgão de origem; atestado médico contendo a Classificação Internacional de Doenças (CID) e carimbo médico, e um documento de identidade com foto.
Em caso de licença maternidade, é fundamental apresentar também a Certidão original de Nascimento do bebê, bem como entregar cópia simples desse documento.
A Perícia Médica do IPAJM está situada provisoriamente na Rua Desembargador José Batalha, 121, no Bairro Consolação, em Vitória. O atendimento acontece das 8 às 17h30. Os telefones de contato são (27) 3381-6648 ou 3381-6650.
Comissionados e DTs
Os servidores ocupantes exclusivamente de cargo comissionado e os contratados por tempo determinado, e em Designação Temporária (DTs), independentemente do número de dias de afastamento não serão submetidos à Perícia Médica do Estado. Isso porque eles são vinculados ao regime geral de previdência social, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).