A partir do dia 20/07/2020, as atividades da Perícia Médica do Instituto de Previdência do Estado (IPAJM) retornaram em novos moldes, com atendimento reduzido e individualizado, e alinhados aos cuidados e recomendações à prevenção ao novo Coronavírus (Covid-19). É proibida a entrada nas dependências do IPAJM sem o uso de máscara de proteção.
Caso o servidor público necessite marcar perícia, a qual não seja referente a requerimento de isenção de Imposto de Renda e imunidade de Contribuição Previdenciária, é necessário agendar previamente pelo número (27) 3201-3180, conforme prevê a Portaria nº 13-R, publicada no dia 15/07/2020.
Em relação às inspeções médicas de isenção de IR e imunidade de Contribuição Previdenciária, o servidor deve aguardar o contato que será feito pela própria autarquia.
Clique aqui e confira a Portaria nº13-R na íntegra!
Abaixo, seguem orientações importantes aos servidores:
- A partir de 19/03/2020, as licenças de até 15 (quinze) dias, consecutivas ou não, devem ser entregues diretamente nos setores de Recursos Humanos (RH's), considerando a alteração no Decreto Nº 4601-R, art. 9º, publicado no Diário Oficial do Estado em 19/03/2020;
- Em relação à licença maternidade, a partir de 01/07/2020 - de acordo com art. 137 da Lei Complementar nº 938/2020 - a servidora deve apresentar ao setor de Recursos Humanos (RH) do seu órgão de origem documentação necessária para proceder com a referida licença. Ela não passará por atendimento na Perícia Médica do IPAJM;
- Os servidores que estiveram de licenças superiores a 15 (quinze) dias, no período da suspensão das atividades periciais devido a COVID-19, terão 15 (quinze dias) para marcar a perícia, contados a partir de 20/07/2020, ressaltando a necessidade de regularização da licença médica;
- Quando se tratar de marcação de perícia para acompanhamento de pessoa da família o segurado deverá preencher e assinar o formulário de relatório social ( Clique aqui!), e esse documento deverá ser apresentado no dia da perícia. De forma excepcional, caso o servidor não possua acesso a computador/internet, o referido formulário será disponibilizado para preenchimento no ato da perícia médica;
- Nas dependências do IPAJM não será aceito acompanhante do servidor que será periciado. Exceção: quando o servidor apresentar dificuldade cognitiva de manifestação e/ou dificuldade de locomoção, hipótese em que será permitida a presença de 1 (um) acompanhante;
- No ato da perícia, o servidor deverá estar munido da Guia de Inspeção Médica (GIM) e laudos/exames médicos;
- Se o servidor estiver apresentando algum sintoma gripal, febre ou tosse, na data designada para realização da perícia, ele não deverá comparecer mas terá que proceder com a remarcação do atendimento;
- As perícias médicas serão agendadas com hora marcada, havendo uma tolerância máxima de 5 (cinco) minutos de antecedência ou atraso.
Dúvidas? (27) 3201-3180.