Averbação tempo contr. para aposentadoria

O que é?

É o registro do tempo de contribuição prestado a outro Regime de Previdência (RGPS - Geral ou RPPS - Próprio) para ser somado ao tempo de serviço prestado ao Governo do Estado do Espírito Santo, para fins de aposentadoria.

Em que órgão requerer?

Os servidores da administração Direta do poder Executivo devem requerer na Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger), por ser essa a secretaria responsável pela administração desses. Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a Central de Atendimento ao Servidor (CAS) pelos números (27) 3636-5292/ 3636-5293 ou pelo e-mail portaldoservidor@seger.es.gov.br Mais informações no link https://servidor.es.gov.br/averbacao-do-tempo-de-contribuicao-para-fins-de-aposentadoria

Já os servidores do Ministério Público, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Assembléia Legislativa, Defensoria Pública e da administração Indireta no próprio órgão/entidade de origem.

Obs. 

O documento deve estar em conformidade com a Portaria MPS nº 154/2008, que disciplina procedimentos sobre a emissão de certidão de tempo de contribuição pelos regimes próprios de previdência social.

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