Certidão de Tempo de Contribuição | CTC
A Certidão de Tempo de Contribuição - CTC é o documento hábil para comprovação do tempo de serviço prestado pelo agente público que esteve vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (IPAJM); necessário para o exercício do direito à contagem recíproca do tempo de contribuição na forma do que dispõe os § 9° e § 9°-A do Art. 201 da Constituição Federal, e consequente aposentadoria. Para os agentes públicos temporários (Comissionados, Designação Temporária, Substitutos, dentre outros de natureza transitória) a expedição da CTC está limitada ao exercício de cargo em até 15/12/1998, tendo em vista que a partir da vigência da EC 20/1998 estes servidores tornaram-se segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social, recolhendo contribuições ao INSS.

PRESENCIALMENTE
O ex-segurado pode comparecer à Central de Atendimento (CAT) do IPAJM, mediante agendamento prévio através do canal de teleatendimento (27) 3201-3180 ou (27) 3202-8131. No ato da solicitação da CTC, ele deve estar munido dos documentos acima relacionados.
Atenção:
VIA CORREIOS
Outra opção para solicitar a Certidão é enviar ao Instituto (IPAJM | Avenida Cezar Hilal, 1345, Ed. Center Pax, Santa Lúcia, Vitória/ES, CEP 29056-083), via Correios, o Formulário de Requerimento devidamente preenchido e assinado (com reconhecimento de firma em Cartório), juntamente das cópias autenticadas da documentação necessária. Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento do formulário, entre em contato com o canal de teleatendimento, pelos telefones (27) 3201-3180 ou (27) 3202-8131.

Dúvidas? (27) 3201-3180/ 3202-8131 (Central de Atendimento do IPAJM).