Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

É o documento que o IPAJM expede para atestar o efetivo exercício no cargo público com o respectivo tempo de contribuição previdenciária ao ex-segurado público estadual que foi titular de cargo efetivo e, para aqueles que foram substitutos, comissionados ou designados temporários até 15 de dezembro de 1998, com a ­finalidade de averbação em outro regime de previdência.

Como e onde requerer?

Pessoalmente

O ex-segurado pode comparecer à Central de Atendimento (CAT) do IPAJM ou no órgão de origem em que prestou serviço. No ato da solicitação da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), ele deve estar munido dos documentos relacionados abaixo, no item "Documentação". A CAT, que funciona na própria sede da autarquia, está localizada na Avenida Cezar Hilal, 1345, Ed. Center Pax, Santa Lúcia, Vitória/ES ­ CEP 29056-083 (próximo à Secretaria de Estado de Educação - Sedu)

 Atenção:

  • No ato do atendimento não será necessário que o segurado deixe cópias de documentos no Instituto. Ele apenas apresentará os documentos originais ao atendente da referida Central para verificação;
  • Para ser atendido na Central de Atendimento do IPAJM é necessário fazer agendamento prévio pelo (27) 3201-3180.

Via Correios

Outra opção para solicitar a Certidão é enviar ao Instituto, via Correios, o Formulário de Requerimento devidamente preenchido e assinado (com reconhecimento de firma em Cartório), com a cópia autenticada da documentação necessária. Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento do referido formulário, basta entrar em contato pelo número (27) 3201-3180 (Central de Atendimento do IPAJM).

Documentação

  • Documento de identidade;
  • CPF;
  • Telefone e/ou e-mail para contato;
  • Comprovante de residência;
  • PIS/PASEP;
  • Certidão de casamento ou nascimento (atualizada).

Clique aqui e confira a Instrução de Serviço nºs 001 e 002, na íntegra, que disciplinam procedimentos internos, visando uniformizar a documentação para compor o processo de emissão de Certidão de Tempo de Contribuição pelo IPAJM, inclusive no que tange a solicitação, protocolização e instrução processual que será processado na Central de Atendimento da autarquia.

Atenção para as orientações quanto ao preenchimento do formulário, tanto para requerimento presencial, na CAT, quanto via Correios:

É indispensável a indicação dos órgãos/entidades de exercício, informando o período a ser certificado - início e término (não é necessária exatidão, apenas indicação dos períodos); da finalidade (regime previdenciário perante o qual pretende averbar a Certidão de Tempo de Contribuição) e da informação sobre a existência de solicitação de emissão de CTC relativa a mais de um vínculo, indicando o órgão/entidade no qual promoveu a solicitação. A ausência dos dados indicados inviabiliza a emissão do documento.

Observações:

  • Em qualquer dos casos acima, serão certificados somente os períodos que não tenham sido utilizados para efeito de aposentadoria e não tenham sido utilizados para obtenção de qualquer direito ou vantagem prevista em lei;
  • É possível o fracionamento dos períodos para regimes previdenciários distintos mediante o requerimento.

Retirada da CTC

Quando a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) estiver pronta, a Central de Atendimento (CAT) do Instituto entrará imediatamente em contato com o requerente para avisá-lo. A partir disso, ele deverá comparecer à CAT para pegar a CTC, munido de um documento de identificação com foto. No caso do comparecimento de um representante, além desse tipo de documento, ele também precisará apresentar ao atendente do setor procuração simples, com reconhecimento de firma.

Dúvidas? (27) 3201-3180 (Central de Atendimento do IPAJM).

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