Para fins de concessão de pensão militar é obrigatório ao Militar Ativo apresentar em vida sua declaração de beneficiários à pensão.
Filhos, enteados, cônjuges e companheiros são alguns dos familiares que têm direito à pensão militar, de acordo com o art. 133-A constante na Lei 3.196/78, inserido pela Lei Complementar Estadual nº 943/2020. Porém, há alguns critérios que devem ser observados. Os filhos e enteados, por exemplo, para serem habilitados a esse benefício devem ter até 21 anos de idade; ou até 24 anos, caso universitários; se inválidos, durante o tempo que durar a invalidez. Confira os demais requisitos clicando aqui (Portaria 07-R/2021).
A declaração de beneficiários precisa ser instruída com o registro civil que comprove o grau de parentesco dos beneficiários, como certidão de casamento e nascimento, e acompanhada de documentos comprobatórios das informações apresentadas a respeito dos beneficiários, na forma da Portaria IPAJM nº 05-R. Clique aqui e confira essa Portaria na íntegra!
ATENÇÃO! ⇒ Preencha o formulário com a declaração de beneficiários à pensão militar, exclusivamente, por meio do sistema e-Docs https://e-docs.es.gov.br/, conforme modelo que está disponível para preenchimento diretamente nesse sistema, com o nome “DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS À PENSÃO MILITAR - IPAJM”*, juntamente com a documentação comprobatória.
Orientações:
Conforme prevê Portaria nº07-R, do IPAJM, os documentos devem ser digitalizados e capturados no e-Docs https://e-docs.es.gov.br/ de acordo com as orientações a seguir:
Importante: Deverá ser despachado pelo e-Docs ao setor Gerência de Benefícios de Militares do IPAJM.
Dúvidas? (27) 3201-3180