09/12/2013 14h49 - Atualizado em 04/05/2016 15h19

IPAJM: 11 Unidades Regionais da Perícia Médica para atender servidores efetivos do Estado

Servidores públicos efetivos da administração direta e indireta do Estado não precisam se deslocar do seu município de origem até a sede do Instituto, em Vitória, para ter acesso a serviços relacionados com a perícia médica. Benefícios como licença maternidade; licença para tratamento da própria saúde de até 30 dias e licença para acompanhar familiar de até 15 dias são concedidos em unidades regionais do IPAJM, que estão localizadas em 11 municípios.

Afonso Cláudio, Alegre, Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Iúna, Marataízes, Mimoso do Sul, Montanha, Bom Jesus do Norte e São Mateus são as cidades que possuem unidades da Perícia Médica do IPAJM.

O presidente executivo do IPAJM, José Elias do Nascimento Marçal, afirma que o Instituto trabalha para garantir o atendimento com qualidade beneficiando os servidores. “Nosso objetivo é ajudar o servidor da administração pública estadual na obtenção de serviços periciais relacionados à saúde. Para garantir a organização de atendimentos médicos-periciais nos municípios, o servidor pode entrar em contato com a unidade por telefone e agendar a melhor data para a perícia”, disse Marçal.

Dentre os serviços citados acima, em caso de prorrogação da licença médica, esta deverá ser feita na Unidade Central da Perícia Médica, após agendamento pelo 0800 283 6640.

Para ter acesso a licença maternidade, a servidora gestante ou alguém que a represente deve se dirigir a unidade regional levando a certidão de nascimento do bebê, o atestado médico e a Guia de Inspeção Médica(GIM).

Quanto a licença médica, o servidor deve ficar atento ao prazo para agendar a perícia nas unidades, pois após ter acesso ao laudo do médico assistente, o servidor dispõe do prazo de cinco dias para agendar a perícia na Unidade Regional.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do IPAJM
Gabriela Galvão
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E-mail: gabriela.galvao@ipajm.es.gov.br
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